TJDFT - 0700308-41.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
19/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/09/2024 13:17
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VIA ENGENHARIA S. A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de COIMBRA EVARISTA ALMEIDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MACEDO FERNANDES em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC do GRUPO VIA, VIA ENGRENHARIA E OUTROS, do crédito no valor de R$ 113.899,17, em favor de THIAGO JOSE MACEDO FERNANDES e COIMBRA EVARISTA ALMEIDA, na categoria de CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação pela requerida.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Saliento que a conta para depósito encontra-se na petição de ID 186906866.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/08/2024 08:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/05/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 08:50
Outras decisões
-
15/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/03/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MACEDO FERNANDES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Assim, apresente a parte autora a memória de cálculo do crédito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
28/02/2024 08:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Assim, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora a memória de cálculo do crédito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial, bem como cumpra as demais determinações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/02/2024 08:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/01/2024 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700740-70.2018.8.07.0015
Celso Eduardo Pereira
Instituto Nacional de Seguridade Social
Advogado: Leticia de Menezes Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2018 09:47
Processo nº 0723988-05.2021.8.07.0001
Jr Servicos de Informacoes Cadastrais Lt...
Wellington Morais Ribeiro
Advogado: Vanessa Andrade Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2021 11:24
Processo nº 0736950-31.2019.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Priscilla Madalena Duarte da Mata
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2019 12:38
Processo nº 0701878-07.2024.8.07.0001
Midlej Capital, Recursos, Participacoes ...
Jane Santana Ribeiro
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 08:52
Processo nº 0739651-62.2019.8.07.0001
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Maria Lucia Antonio de Oliveira
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2019 15:49