TJDFT - 0723988-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WELLINGTON MORAIS RIBEIRO em 18/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:18
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 13:51
Expedição de Edital.
-
09/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/08/2024 11:20
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de WELLINGTON MORAIS RIBEIRO em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:57
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723988-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: WELLINGTON MORAIS RIBEIRO SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor.
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723988-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: WELLINGTON MORAIS RIBEIRO DESPACHO Mantenham-se os autos suspensos pelo prazo estabelecido para cumprimento da avença, qual seja até 10/03/2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723988-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME EXECUTADO: WELLINGTON MORAIS RIBEIRO DESPACHO Esclareça o exequente o pedido de id. 182001690, uma vez que o presente feito encontra-se suspenso para fins de cumprimento de acordo entabulado entre as partes, conforme decisum de id. 171413861.
Tratando-se de hipótese de descumprimento do acordo, deverá, o exequente, noticiar tal fato nos autos, bem como juntar planilha de débito discriminado da parcelas do acordo inadimplidas, devidamente atualizada, requerendo as medidas que entender pertinentes.
Manifeste-se, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 18:43
Recebidos os autos
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27/01/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de WELLINGTON MORAIS RIBEIRO em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 07:20
Recebidos os autos
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09/09/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 07:08
Recebidos os autos
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05/09/2023 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 15:09
Juntada de Certidão
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22/06/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de WELLINGTON MORAIS RIBEIRO em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
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05/04/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 14:10
Recebidos os autos
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21/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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24/01/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de JR SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
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01/03/2022 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 16:42
Mandado devolvido dependência
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22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
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21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 13:43
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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