TJDFT - 0726496-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 12:28
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LUCAS MAGNO MARIANO DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MP COMERCIO DE CARNES E BEBIDAS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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08/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726496-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: MP COMERCIO DE CARNES E BEBIDAS LTDA, LUCAS MAGNO MARIANO DE SOUSA SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (ID 184426109).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Liberem-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes, inclusive inseridas via SERASAJUD, se o caso.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/01/2024 15:10
Recebidos os autos
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27/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/01/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de LUCAS MAGNO MARIANO DE SOUSA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de MP COMERCIO DE CARNES E BEBIDAS LTDA em 09/02/2023 23:59.
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31/01/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 16:49
Recebidos os autos
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13/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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13/12/2022 16:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/10/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de LUCAS MAGNO MARIANO DE SOUSA em 25/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:11
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 19:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 18:06
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 16:15
Juntada de mandado
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19/07/2022 14:15
Recebidos os autos
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19/07/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
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18/07/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
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18/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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