TJDFT - 0700556-07.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
03/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0700556-07.2024.8.07.0015 Ação: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Requerente: AUTOR: REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA, REDE BRASIL COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME Requerido:REU: REDE BRASIL EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA, REDE BRASIL COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME DECISÃO Ciente da interposição de recurso.
Não há como exercer o juízo de retratação em face da ausência das razões recursais.
Aguarde-se a comunicação de atribuição ou não de efeito suspensivo pela segunda instância.
Brasília/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024, às 16:53:37.
JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
04/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:56
Indeferido o pedido de REDE BRASIL COMERCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-76 (AUTOR)
-
04/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/03/2024 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: i) juntando a documentação faltante; ii) efetuando o depósito para a constatação prévia; iii) recolhendo as custas processuais.
Indefiro a gratuidade de justiça.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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