TJDFT - 0747658-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 16:53
Juntada de comunicação
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA NETO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de IRIS BORGES FILHO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de IRIS PESSIM BORGES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ERIDA MENDES DE MORAIS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ADILSON BRAS PESSIM BORGES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 17:02
Juntada de comunicação
-
13/08/2025 14:31
Juntada de comunicação
-
06/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 16:17
Recebidos os autos
-
01/08/2025 16:17
Outras decisões
-
31/07/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:22
Outras decisões
-
24/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:15
Outras decisões
-
28/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 20:20
Recebidos os autos
-
13/04/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Em que pese as medidas já tomadas por este Juízo para que o Réu cumpra a obrigação de fazer constituída nos autos, não houve êxito.
Foi aplicada multa, ID 210888180, determinada busca e apreensão, ID 210888180 e a intimação do responsável pela guarda dos documentos, sob pena de crime de desobediência, ID 218787133, além da litigância de má-fé.
No ID 227714819, os Requerentes pedem a apuração do crime de desobediência e a aplicação de multa.
Assim, observando a efetividade da medida, defiro, por ora, apenas a intimação sob pena de multa Fica o Requerido intimado a apresentar os documentos solicitados no ID 215233336 (38 documentos), ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada documento não apresentado.
I. -
14/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:41
Outras decisões
-
28/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de IRIS BORGES FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de IRIS PESSIM BORGES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ERIDA MENDES DE MORAIS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de ADILSON BRAS PESSIM BORGES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a expedição de mandado de intimação pessoal, a ser cumprido por Oficial de Justiça, dirigido ao Gerente Jurídico Regional do Banco do Brasil, com endereço profissional no Edifício Sede I, Torre Norte, 5º Andar, AJURE, Setor Bancário Norte, Edifício Banco do Brasil, Brasília-DF, para que ele entregue cópias dos documentos listados no ID 215233336, fls. 02/03, juntando-as aos autos, ou informe onde se encontram os referidos documentos, dizendo como este Juízo poderá ter acesso aos mesmos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrega do mandado, sob pena de praticar crime de desobediência.
Caso os documentos só possam ser disponibilizados pela Cenop de Curitiba-PR, caberá ao Gerente Jurídico Regional que for intimado entrar em contato com a Cenop de Curitiba-PR diretamente e providenciar seu próprio acesso aos documentos, de modo a juntar os documentos acima indicados no mesmo prazo acima assinalado.
Caso não haja a juntada dos documentos aos autos, advirto que o banco Réu que sua inércia será considerada litigância de má-fé, conforme art. 80, inc.
IV, do Código de Processo Civil, e poderá ser punido com multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário-mínimo, já que o valor da presente causa é irrisório (art. 81, § 2º, CPC).
Decorrido o prazo para o Réu, na pessoa de seu Gerente Jurídico Regional, juntar a documentação ao feito, com ou sem a juntada, intime-se o Autor para requerer o que entender cabível.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:36
Outras decisões
-
07/01/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA NETO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IRIS BORGES FILHO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IRIS PESSIM BORGES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ERIDA MENDES DE MORAIS em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADILSON BRAS PESSIM BORGES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 20:11
Recebidos os autos
-
06/12/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:23
Indeferido o pedido de EURIPEDES BORGES VIEIRA - CPF: *20.***.*80-30 (AUTOR)
-
19/11/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747658-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: EURIPEDES BORGES VIEIRA, ADILSON BRAS PESSIM BORGES, ERIDA MENDES DE MORAIS, IRIS PESSIM BORGES, IRIS BORGES FILHO, EURIPEDES BORGES VIEIRA NETO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos documentos em anexo à petição do réu de ID 213412626.
Fica, ainda, a parte autora intimada a entrar em contato com a Central de Mandados e acompanhar o Oficial de Justiça na diligência de busca e apreensão dos documentos, conforme estabelecido na decisão de ID 210888180.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:01:22.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidor Geral -
11/10/2024 20:52
Mandado devolvido redistribuido
-
10/10/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, aplico ao réu a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento da obrigação, conforme advertido na decisão de ID 206627988.
Em acréscimo, considerando a inércia reiterada do réu, resta imprescindível que haja a determinação de medida coercitiva mais enérgica, a fim de garantir a obediência aos comandos do Poder Judiciário.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido dos autores (ID 210447946) e determino a busca e apreensão dos documentos listados na petição de ID 210447946.
Intimem-se os autores para indicar o endereço em que a diligência deverá ser cumprida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a juntada, remetam-se os autos à Secretaria para expedição de mandado de busca e apreensão, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no endereço que vier a ser indicado pelos autores.
Em seguida, intimem-se os autores para entrar em contato com a Central de Mandados e acompanhar o Oficial de Justiça na diligência de busca e apreensão dos documentos.
Caso os documentos sejam físicos, após a apreensão, o Oficial de Justiça deverá acompanhar os autores para que eles tirem cópias dos documentos e entreguem ao Oficial de Justiça, para que o Oficial de Justiça restitua os documentos ao réu no menor lapso temporal possível.
Uma vez realizadas as cópias, os autores deverão efetuar a digitalização das mesmas e juntar os documentos ao feito, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso os documentos sejam digitais, deverão os autores providenciar para que haja a cópia dos documentos em pen-drive ou HD externo e, posteriormente, juntar as cópias aos autos, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
12/09/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:59
Deferido o pedido de EURIPEDES BORGES VIEIRA - CPF: *20.***.*80-30 (AUTOR).
-
09/09/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747658-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) RECONVINTE: EURIPEDES BORGES VIEIRA, ADILSON BRAS PESSIM BORGES, ERIDA MENDES DE MORAIS, IRIS PESSIM BORGES, IRIS BORGES FILHO, EURIPEDES BORGES VIEIRA NETO RECONVINDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Em face da juntada de ID n. 208999157, ficam os Reconvintes intimados a se manifestarem, bem como para requererem o que for de direito, devendo reiterar, se for o caso, o pedido de busca e apreensão, tudo nos termos da decisão de ID 206627988.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 27 de agosto de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
27/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:02
Deferido o pedido de EURIPEDES BORGES VIEIRA - CPF: *20.***.*80-30 (RECONVINTE).
-
31/07/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747658-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) RECONVINTE: EURIPEDES BORGES VIEIRA, ADILSON BRAS PESSIM BORGES, ERIDA MENDES DE MORAIS, IRIS PESSIM BORGES, IRIS BORGES FILHO, EURIPEDES BORGES VIEIRA NETO RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca dos documentos juntados pelo réu.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 15 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
15/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:40
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
27/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 09:51
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 13:48
Desentranhado o documento
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECONVINDO).
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de IRIS BORGES FILHO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA NETO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de IRIS PESSIM BORGES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ERIDA MENDES DE MORAIS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de ADILSON BRAS PESSIM BORGES em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:50
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:07
Deferido o pedido de ADILSON BRAS PESSIM BORGES - CPF: *29.***.*13-00 (RECONVINTE), ERIDA MENDES DE MORAIS - CPF: *96.***.*62-49 (RECONVINTE), EURIPEDES BORGES VIEIRA - CPF: *20.***.*80-30 (RECONVINTE), EURIPEDES BORGES VIEIRA NETO - CPF: *41.***.*26-52 (
-
04/06/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2024 19:56
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de IRIS BORGES FILHO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de IRIS PESSIM BORGES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA NETO em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ADILSON BRAS PESSIM BORGES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ERIDA MENDES DE MORAIS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Em sua contestação (ID 187923929), o réu alega, preliminarmente, a ocorrência de prescrição, matéria que se confunde com o próprio mérito da demanda, nos termos do art. 487, do Código de Processo Civil, e que deverá, portanto, ser apreciada por ocasião da sentença.
Não foram alegadas outras preliminares ou prejudiciais de mérito.
Nesse sentido, por estarem presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Por essas razões, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, consoante previsto pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
01/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/03/2024 19:41
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 07:35
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747658-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) RECONVINTE: EURIPEDES BORGES VIEIRA, ADILSON BRAS PESSIM BORGES, ERIDA MENDES DE MORAIS, IRIS PESSIM BORGES, IRIS BORGES FILHO, EURIPEDES BORGES VIEIRA NETO RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:01:43.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
28/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ADILSON BRAS PESSIM BORGES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ERIDA MENDES DE MORAIS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de IRIS PESSIM BORGES em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de IRIS BORGES FILHO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA NETO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de EURIPEDES BORGES VIEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido e antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, observando que o réu é parceiro eletrônico para recebimento de comunicações deste Juízo.
I. -
01/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
30/01/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2024 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2023 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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