TJDFT - 0744436-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 22:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/09/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 17:52
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744436-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIC GUSTAVO DE GOIS SILVA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Na petição de ID 207079055 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito, por meio de acordo realizado.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
12/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 19:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/08/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2024 15:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/08/2024 13:50
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 13:42
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
30/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:27
Deferido o pedido de HUGO DE CARLOS MELO LIMA - CPF: *03.***.*97-78 (EMBARGANTE).
-
26/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de HUGO DE CARLOS MELO LIMA em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO em razão da ausência de título líquido certo e exigível em face do embargante HUGO DE CARLOS MELO LIMA e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo de execução (Processo nº 0729597-95.2023.8.07.0001), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 803, I, do CPC em face deste executado, sem prejuízo do prosseguimento da lide satisfativa em desfavor das demais partes integrantes do polo passivo.
Condeno o embargado ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
13/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2024 09:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/04/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744436-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HUGO DE CARLOS MELO LIMA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 29/04/2024 15:00h, para realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_15h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
14/03/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2024 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744436-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HUGO DE CARLOS MELO LIMA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 14:33:09.
Documento Assinado Digitalmente -
26/02/2024 23:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744436-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HUGO DE CARLOS MELO LIMA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o prazo concedido à parte embargada para apresentar impugnação transcorreu sem manifestação.
De ordem, faço que as partes sejam intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro de 2024 20:55:38.
MARIANA CABRAL DE MELO Servidor Geral -
26/01/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:41
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:07
Distribuído por dependência
-
26/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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