TJDFT - 0709365-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 21:52
Juntada de Certidão
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03/06/2025 22:01
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA GOMES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de NETELLER INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Edital em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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25/11/2024 15:34
Expedição de Edital.
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13/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:44
Deferido em parte o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
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29/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 18:01
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 18:01
Desentranhado o documento
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07/06/2024 17:12
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709365-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: NETELLER INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA, CLEITON DA SILVA GOMES CERTIDÃO Tendo em vista diligência infrutífera, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 2 de abril de 2024 às 17:27:10 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
02/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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21/03/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/03/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/02/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709365-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: NETELLER INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA, CLEITON DA SILVA GOMES Decisão A parte exequente requereu a citação por aplicativo de mensagem (WhatsApp).
A Portaria GC n.º 34 de 02/03/2021 foi derrogada pela Portaria Conjunta n.º 64, de 11/05/2022, ambas do Tribunal, uma vez que esta última determinou a retomada das atividades presenciais.
Todavia, caso a citação seja realizada por esse meio, será considera válida, se for alcançada a sua finalidade essencial, nos termos do artigo 188 do CPC.
Nesse sentido, recente julgado do Superior Tribunal de justiça: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DE FAMÍLIA.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS.
CITAÇÃO DO RÉU POR APLICATIVOS DE MENSAGENS WHATSAPP.
ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 8º E 926 DO CPC/15.
AUSÊNCIA DE PRÉ-QUESTIONAMENTO.
IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA.
POSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR APLICATIVOS DE MENSAGENS.
DECISÃO E RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
EXISTÊNCIA DE NORMATIVOS LOCAIS DISCIPLINANDO A QUESTÃO DE MODO DESIGUAL.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL.
LEI QUE DISPÕE APENAS SOBRE A COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS POR CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
INSEGURANÇA JURÍDICA.
NECESSIDADE DE DISCIPLINA DA MATÉRIA POR LEI, ESTABELECENDO CRITÉRIOS, PROCEDIMENTOS E REQUISITOS ISONÔMICOS PARA OS JURISDICIONADOS.
EXISTÊNCIA DE PROJETO DE LEI EM DEBATE NO PODER LEGISLATIVO.
NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI.
NECESSIDADE DE EXAME DA QUESTÃO À LUZ DA TEORIA DAS NULIDADES PROCESSUAIS.
CONVALIDAÇÃO DA NULIDADE DA CITAÇÃO EFETIVADA SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
POSSIBILIDADE.
OBRIGATORIEDADE DE SE INVESTIGAR SE O ATO VICIADO ATINGIU PERFEITAMENTE O SEU OBJETIVO E FINALIDADE, QUE É DAR CIÊNCIA INEQUÍVOCA AO RÉU A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE DAS FORMAS.
DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PARA EXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DA NULIDADE. (...) 8.
A despeito da ausência de autorização legal para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o WhatsApp, é previsto investigar se o desrespeito à forma prevista em lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado. 9.
As legislações processuais modernas têm se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que é correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princípio da liberdade das formas. 10.
Nesse contexto, é preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber: (i) a regra é a liberdade de formas; (ii) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade. 11.
O núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em lei ou pelo juiz. 12.
A partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. (...) (REsp n. 2.030.887/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/10/2023, DJe de 7/11/2023.) grifo nosso Dessa forma, oportunizo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para que indique novo endereço da parte executada, sob pena de extinção.
A seguir, mercê do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), expeça a Secretaria mandado de citação do devedor (por oficial de justiça), fazendo-se constar o telefone da parte executada (ID 154308309), para eventual citação pelo aplicativo de mensagem.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:22
Deferido em parte o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE)
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26/01/2024 16:22
Outras decisões
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27/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 08:02
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/06/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/06/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 23:21
Juntada de Certidão
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02/04/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 10:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:55
Outras decisões
-
03/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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