TJDFT - 0031779-42.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:54
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2025 16:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:58
Outras decisões
-
07/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 11:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:02
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:02
Indeferido o pedido de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:15
Outras decisões
-
01/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031779-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: MARIANA AGUIAR SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 37569111, na data de 19/06/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 184766001). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é contrato de locação (ID 31273315 – pág. 10/11), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 206, §3º, I, do Código Civil).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (25/06/2020 – ID 70892739), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 140 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e expirou em 12/11/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:44
Declarada decadência ou prescrição
-
06/03/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031779-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA EXECUTADO: MARIANA AGUIAR CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 11:47:36.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
27/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/01/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 11:47
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de EC SERVICOS DE DESPACHANTE LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:36
Outras decisões
-
24/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2023 16:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 12:07
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:05
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 09:36
Recebidos os autos
-
20/05/2022 09:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/05/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 23:40
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2020 23:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 06:57
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 02:24
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 18:08
Recebidos os autos
-
10/07/2019 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2019 03:31
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/06/2019 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 16:12
Publicado Decisão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2019 11:37
Recebidos os autos
-
19/06/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 11:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2019 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
07/06/2019 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2019 16:40
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 16:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2019 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 02:42
Publicado Decisão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 15:12
Recebidos os autos
-
22/05/2019 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/05/2019 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2019 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 23:22
Decorrido prazo de MR AUTO LOCADORA LTDA - ME em 20/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 01:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 02:22
Publicado Certidão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 19:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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