TJDFT - 0738371-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2025 18:07
Expedição de Edital LeilloJus.
-
05/09/2025 17:51
Juntada de edital leillojus
-
21/08/2025 22:08
Recebidos os autos
-
21/08/2025 22:06
Juntada de Certidão (leilão)
-
19/08/2025 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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08/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 21:42
Recebidos os autos
-
15/07/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 21:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO - CNPJ: 16.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
31/05/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/05/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:28
Outras decisões
-
18/03/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VALDETE BRITO BELINHO em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 07:26
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 22:18
Recebidos os autos
-
13/11/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738371-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-43 Parte ré: VALDETE BRITO BELINHO - CPF/CNPJ: *84.***.*22-68 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
V, do CPC, defiro a penhora imóvel indicado no id. 201950708, de matrícula n.º 152935, perante o 1° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como: Vaga de Garagem n° 101, situada no 1° subsolo do edifício denominado "CITY OFFICES JORNALISTA CRLOS CASTELLO BRANCO", situada nos Lotes n°s 420,430 e 440, da Quadra 02, do SIG/SUL, desta Capital, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,31m@, área total de 17,31m², e a respectiva fração ideal de 0,0005420 das coisas de uso comum e do terreno supracitado que mede 4.500,00m@.
Proprietária: VALDETE BRITO BELINHO - CPF: *84.***.*22-68 Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de solteira.
Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre o imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 5.662,05 (atualizado em 05/04/2024 - id. 194511296).
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Havendo hipoteca sobre o imóvel, intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO - CNPJ: 16.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738371-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO EXECUTADO: VALDETE BRITO BELINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 241,23 (VALDETE BRITO BELINHO), conforme item 1 da Decisão de ID 198978694.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 1.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, conforme itens 2 e 4 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 21 de junho de 2024 às 12:01:10 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 20:22
Recebidos os autos
-
05/06/2024 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de VALDETE BRITO BELINHO em 02/04/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:23
Publicado Edital em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0738371-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO DENUNCIADO A LIDE: VALDETE BRITO BELINHO Objeto: Citação de VALDETE BRITO BELINHO - CPF/CNPJ: *84.***.*22-68.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 976,46 (novecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:12:57.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
25/01/2024 16:41
Expedição de Edital.
-
17/01/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/06/2023 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CITY OFFICES JORNALISTA CARLOS CASTELLO BRANCO em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 13:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:29
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/01/2023 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 15:33
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 20:33
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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