TJDFT - 0715777-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715777-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUIZ LUCAS DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do IPREV DF.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2025 às 15:52:35 LUIZA MAY SCHMITZ Servidor Geral -
21/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LUIZ LUCAS DA CONCEICAO em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:06
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:00
Indeferido o pedido de LUIZ LUCAS DA CONCEICAO - CPF: *38.***.*90-25 (EXECUTADO)
-
18/03/2025 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/03/2025 17:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:30
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:13
Outras decisões
-
22/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:56
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 20:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/03/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715777-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIZ LUCAS DA CONCEICAO Decisão Defiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado.
Transcorrido este prazo, intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, não se manifestando a parte exequente, aguarde-se em cartório pelo prazo previsto no art. 485, III, do CPC.
Caso a mencionada parte permaneça inerte, intime-a pessoalmente, por meio de AR, para promover o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do CPC.
Por fim, sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 18:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:43
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/02/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715777-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: LUIZ LUCAS DA CONCEICAO Decisão Para viabilizar a deliberação do pedido antecedente, juntem-se: demonstrativo do vínculo empregatício (com o valor da remuneração, o que pode ser obtido no portal da transparência, vez que o executado é servidor público); memória atualizada do débito remanescente; e os dados bancários do credor ou de advogado como poderes para "receber e dar quitação", para onde serão transferidos os valores, no caso de deferimento do pleito.
Em caso de silêncio, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 177886995), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 18:49
Outras decisões
-
30/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:00
Decorrido prazo de LUIZ LUCAS DA CONCEICAO em 07/08/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:22
Publicado Edital em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:22
Expedição de Edital.
-
16/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:23
Outras decisões
-
07/02/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 20:43
Recebidos os autos
-
05/05/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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