TJDFT - 0731264-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731264-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: EXCELENCIA EMPADINHAS EIRELI - ME Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
Dê-se vista ao exequente acerca do resultado obtido, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, a execução ficará suspensa, na forma da decisão de ID 179798773.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 12:07
Recebidos os autos
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25/01/2024 12:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/01/2024 12:07
Deferido o pedido de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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05/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 18:23
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:23
Outras decisões
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30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
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24/11/2023 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de EXCELENCIA EMPADINHAS EIRELI - ME em 25/10/2023 23:59.
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01/09/2023 00:41
Publicado Edital em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 11:48
Expedição de Edital.
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14/07/2023 12:11
Recebidos os autos
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14/07/2023 12:11
Outras decisões
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29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de EXCELENCIA EMPADINHAS EIRELI - ME em 28/06/2023 23:59.
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09/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2023 00:32
Publicado Edital em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 13:38
Expedição de Edital.
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24/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 06:10
Juntada de Certidão
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13/04/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 16:42
Desentranhado o documento
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13/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
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13/04/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/03/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 22/11/2022 23:59.
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03/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
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11/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
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13/09/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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29/08/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2022 11:58
Recebidos os autos
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23/08/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
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22/08/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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20/08/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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