TJDFT - 0717518-42.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
24/08/2025 18:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/07/2025 14:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/05/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717518-42.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURICIO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:35:57.
PAULO ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria -
18/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 22:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:38
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:38
Outras decisões
-
22/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717518-42.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURICIO FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 14:00:42.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717518-42.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO FERNANDES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
Em respeito à garantia constitucional da celeridade processual e da razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), INTIME-SE a autarquia-ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo com os valores que entender devidos.
Deverá a autarquia, ainda, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Em relação ao valor dos honorários advocatícios, proceda a autarquia ré ao cálculo no percentual de 20% (vinte por cento) nas condenações até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 19% (dezenove por cento) nas condenações de R$5.000,01 (cinco mil reais e um centavo) até R$ 6.000,00 (seis mil reais), 18% (dezoito por cento) nas condenações de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) até R$ 7.000,00 (sete mil reais), 17% (dezessete por cento) nas condenações de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) até R$ 8.000,00 (oito mil reais), 16% (dezesseis por cento) nas condenações de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) até R$ 9.000,00 (nove mil reais), 15% (quinze por cento) nas condenações de R$ 9.000,01 (nove mil reais e um centavo) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), 14% (quatorze por cento) nas condenações de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 11.000,00 (onze mil reais), 13% (treze por cento) nas condenações de R$ 11.000,01 (onze mil reais e um centavo) até R$ 12.000,00 (doze mil reais), 12% (doze por cento) nas condenações de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) até R$ 13.000,00 (treze mil reais), 11% (onze por cento) nas condenações de R$ 13.000,01 (treze mil reais e um centavo) até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), 10% (dez por cento) nas condenações acima de R$ 14.000,01 (quatorze mil reais e um centavo).
Observe-se a majoração deferida no acórdão de ID 205035040.
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:51
Outras decisões
-
05/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2024 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 02:57
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
15/10/2023 15:34
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:23
Juntada de intimação
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 03:11
Recebidos os autos
-
12/07/2023 03:11
Nomeado perito
-
12/07/2023 03:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2023 03:11
Outras decisões
-
11/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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