TJDFT - 0713039-40.2017.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:20
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713039-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A EXECUTADO: DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, VANIA FATIMA DE MORAES BARROS, MARCIO DOS SANTOS E SILVA SENTENÇA BANCO SAFRA S A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA e outros (partes qualificadas nos autos), secundada por cédula de crédito bancário.
Depois da citação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução foi suspensa, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi mais localizado patrimônio para ser excutido.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
E, desde então, não foi localizado patrimônio passível de excussão. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por cédula de crédito bancário, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inc.
VIII, do Código Civil e do artigo 70 do Decreto nº 57.663/1966.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi alcançada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por Cédula de Crédito Bancário (ID 10651560) e foi suspenso por falta de bens em 30 de julho de 2019 (ID 41022253).
Portanto, houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional, motivo por que é tênue qualquer pedido do exequente para prosseguimento do feito, pois neste contexto fora (ou seria) formulado depois da ocorrência da prescrição da pretensão executória.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:13
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:13
Declarada decadência ou prescrição
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29/01/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 21:58
Recebidos os autos
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29/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/11/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 23:43
Juntada de Certidão
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31/10/2023 20:53
Recebidos os autos
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31/10/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 20:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/10/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 23:20
Processo Desarquivado
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24/11/2022 23:41
Arquivado Provisoramente
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24/11/2022 23:40
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 17/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 17/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/11/2022 23:59.
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25/10/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 19:57
Recebidos os autos
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18/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:57
Decisão interlocutória - deferimento
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28/07/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:33
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/07/2022 23:59:59.
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17/06/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
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10/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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08/06/2022 10:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 22:08
Juntada de Certidão
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
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29/04/2022 03:07
Recebidos os autos
-
29/04/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 03:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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04/02/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/01/2022 23:59:59.
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03/12/2021 10:12
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 15:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 08:16
Recebidos os autos
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16/09/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
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16/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
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24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
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23/08/2021 21:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 14:40
Juntada de Certidão
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23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 11:08
Recebidos os autos
-
19/08/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 11:08
Decisão interlocutória - recebido
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04/08/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 19:28
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS E SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 29/07/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 29/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:57
Publicado Sentença em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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08/07/2021 12:57
Publicado Sentença em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:30
Recebidos os autos
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06/07/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 22:08
Expedição de Certidão.
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04/05/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 17:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/04/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 20:15
Juntada de Certidão
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08/03/2021 20:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2021 16:36
Juntada de Certidão
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02/12/2020 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2020 16:06
Juntada de Certidão
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06/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 17:28
Recebidos os autos
-
01/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:37
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 00:51
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/08/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:04
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 21:35
Recebidos os autos
-
31/07/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 21:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2020 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 12:12
Recebidos os autos
-
23/07/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2020 08:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 12:22
Expedição de Ofício.
-
30/06/2020 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 07:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 23:00
Recebidos os autos
-
16/06/2020 23:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 17:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 14:05
Expedição de Ofício.
-
27/02/2020 22:39
Recebidos os autos
-
27/02/2020 22:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/01/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 22:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 13:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:41
Recebidos os autos
-
04/09/2019 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2019 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/08/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2019 03:13
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:58
Recebidos os autos
-
30/07/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2019 08:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/07/2019 10:14
Publicado Certidão em 02/07/2019.
-
02/07/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2019 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2019 20:42
Publicado Certidão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 14:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 02:52
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 10:18
Recebidos os autos
-
20/05/2019 10:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/04/2019 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/04/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 03:19
Publicado Certidão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2019 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 19:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 19:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 09:54
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS E SILVA em 18/03/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 03:39
Publicado Edital em 08/02/2019.
-
08/02/2019 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2018 04:19
Decorrido prazo de VANIA FATIMA DE MORAES BARROS em 19/12/2018 23:59:59.
-
20/12/2018 04:19
Decorrido prazo de DBA DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 19/12/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 04:02
Publicado Edital em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 05:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2018 05:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 09:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 02:36
Publicado Certidão em 26/07/2018.
-
25/07/2018 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 05:18
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 10:08
Recebidos os autos
-
17/07/2018 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2018 09:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 09:24
Expedição de Mandado.
-
19/06/2018 09:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 15:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 12/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 04:20
Publicado Certidão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 13:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 15:37
Juntada de aditamento
-
15/05/2018 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 23:45
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 23:45
Expedição de Mandado.
-
11/04/2018 04:31
Publicado Decisão em 11/04/2018.
-
11/04/2018 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 06:59
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 15:44
Recebidos os autos
-
03/04/2018 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2018 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2018 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 03:08
Publicado Decisão em 14/03/2018.
-
13/03/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 21:42
Recebidos os autos
-
06/03/2018 21:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/10/2017 19:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
24/10/2017 19:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 08:17
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
24/10/2017 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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