TJDFT - 0710958-05.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 15:10
Baixa Definitiva
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08/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:09
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 02:16
Decorrido prazo de VALDILENE DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO DURANTE INVESTIGAÇÃO PARA APURAÇÃO DO HOMICÍDIO DO COMPANHEIRO DA REQUERENTE.
LEGITIMIDADE ATIVA EXCLUSIVA DO ESPÓLIO.
INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO.
INTERESSE PARA O DESLINDE DA CAUSA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Entre a abertura do inventário e a formalização da partilha, os bens do espólio são apenas representados pela inventariante, que não pode postular em nome próprio direito alheio. 2.
Segundo estabelece o Código de Processo Penal, a restituição da coisa apreendida antes do trânsito em julgado da ação criminal é possível quando o requerente é comprovadamente o seu proprietário (art. 120), o bem não interessar mais ao processo (art. 118), não tiver sido adquirido com recursos da infração penal, nem sido usado como instrumento para a prática do delito (art. 91, II). 3.
Não sendo possível afastar a possibilidade de que a custódia do veículo pelas autoridades policiais ainda seja necessária para a devida análise das circunstâncias do crime, bem como identificação de seu(s) autor(es), o pedido de restituição à requerente não pode ser acolhido. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Decisão mantida. -
02/02/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDILENE DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 20:37
Conhecido o recurso de VALDILENE DOS SANTOS - CPF: *60.***.*11-49 (APELANTE) e não-provido
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25/01/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 02:18
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 13:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/12/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:26
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/11/2023 18:51
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos
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20/11/2023 18:35
Juntada de Petição de petição inicial
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13/11/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/10/2023 20:22
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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29/09/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
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14/09/2023 22:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:01
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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11/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de VALDILENE DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 16:51
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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18/08/2023 00:06
Decorrido prazo de VALDILENE DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:49
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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02/08/2023 12:48
Recebidos os autos
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02/08/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/08/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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