TJDFT - 0703549-65.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:43
Baixa Definitiva
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25/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:42
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VALENTINA TORRES SUAIDEN em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VERONICA TORRES SUAIDEN em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JAMIL ELIAS SUAIDEN em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ementa.
Direito Civil.
Perda da conexão entre voos doméstico e internacional.
Fortuito interno.
Oferta de voo em classe inferior (“down-grade”).
Descaso.
Fato gerador de danos (i)materiais.
Desprovida a apelação da parte ré, e parcialmente provida a da parte autora.
I.
Caso em exame 1.
Os recursos.
A apelação da parte autora contra a sentença de parcial procedência dos pedidos visa a condenação da parte ré à reparação dos danos extrapatrimoniais estimados individualmente em R$ 10.000,00, ao passo que a apelação da parte ré objetiva a exclusão da responsabilidade civil (fortuito externo) e a adoção das balizas indenizatórias da Convenção de Montreal. 2.
Fatos relevantes. (i) Em razão do evento “mundial de ciclismo/2023”, a parte autora teria alterado as passagens aéreas, em classe executiva, para o dia 03 de agosto de 2023, cujo trecho inicial (Brasília/DF a Guarulhos/SP) teria sofrido atraso de uma hora e quarenta minutos, e ao chegar a Guarulhos/SP não pôde embarcar (notícia de “overbooking”) ao primeiro destino internacional (Londres/Inglaterra) para dali seguir a Glasgow/Escócia. (ii) Após duas horas aproximadas no balcão de atendimento teria sido informada da realocação em voo que sairia em 04 de agosto de 2023, às 23h50, em classe econômica (“down-grade”), o que ainda implicaria perda do voo para Glasgow/Escócia, previsto 04 de agosto de 2023, às 20h e a impossibilidade de presenciar tal evento, razão pela qual desistiu da viagem, obtendo apenas o ressarcimento dos danos materiais (inclusive os gastos com transporte e hospedagem).
II.
Questão em discussão 3.
Há três questões em discussão (i) se o atraso do voo doméstico, com perda de conexão internacional, constitui (ou não) fortuito externo; (ii) se a extensão dos danos materiais deve ser calculada à luz da Convenção de Montreal (Decreto n. 5.910/2006); e (iii) se está configurado (ou não) de fato gerador de danos extrapatrimoniais e sua extensão.
III.
Razões de decidir 4.
O atraso de voo doméstico, com consequente perda de conexão internacional, além da oferta de realocação para a noite seguinte, em “down-grade”, e com chegada ao destino com mais de quarenta e oito horas de atraso, para uma viagem de curta duração (e com objetivo determinando) constitui fortuito exclusivamente interno inerente às atividades aeroportuárias e de transporte aéreo de passageiros apto a subsidiar a responsabilidade civil da empresa aeroviária pela reparação dos danos experimentados pelos três autores (Lei n.º 8.078/1990, artigo 14, “caput”). 5.
A comprovada extensão total dos danos materiais (R$ 58.068,60 para três passageiros) está acertadamente fixada com base na norma local (Lei n.º 8.078/1990, art. 6º, inc.
VI, art. 14, “caput” e CC, art. 944).
Além disso, a estimativa estaria dentro dos padrões da Convenção de Montreal, qual seja, “4.150 Direitos Especiais de Saque” na data da sentença (R$ 28.220,00) e para cada passageiro (valor do “Direito Especial de Saque” em 14 de maio de 2024 equivaleria a R$ 06,80) (STF/tema 210). 6.
Evidenciada a grave falha na prestação dos serviços aeroportuários e o descaso à realocação dos passageiros em voo com as mesmas características daquele contratado, a justificar a pretendida compensação dos danos imateriais, dada a relevante afetação à integridade psicológica dos direitos gerais de personalidade da parte autora (CC, artigos 12 e 186). 7.
Adota-se a estimativa de R$ 5.000,00 para cada requerente, para que se possa guardar proporcional correspondência com o gravame sofrido (descaso), além de sopesar as circunstâncias do fato (acima analisadas), a capacidade econômica das partes e a extensão e gravidade do dano (sem outras sequelas), sobretudo em observância ao princípio de proibição de excesso.
No ponto, sentença reformada.
IV.
Dispositivo 8.
Apelações conhecidas.
Desprovida a da parte ré, e parcialmente provida a da parte autora.
Sentença parcialmente reformada. _________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: Convenção de Montreal (Decreto n. 5.910/2006); CC, arts. 12, 186 e 944; CDC, arts. 6º, inc.
VI, e 14, “caput”.
Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 210 e 1240; TJDFT, Segunda Turma Cível, acórdão 1413230, Rel.
Des.
João Egmont, DJe. 11.04.2022; acórdão 1806529, Rel.
Des.
Alvaro Ciarlini, Dje. 05.03.2024. -
01/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:33
Conhecido o recurso de VALENTINA TORRES SUAIDEN - CPF: *60.***.*63-83 (APELANTE) e provido em parte
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27/09/2024 16:33
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 18:51
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 10:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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14/07/2024 17:32
Recebidos os autos
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14/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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10/07/2024 21:56
Recebidos os autos
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10/07/2024 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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