TJDFT - 0702938-15.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:58
Baixa Definitiva
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26/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:58
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SAULO KASAKEVITCH E LUNA em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEITADA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
FIADOR.
TERMO ADITIVO.
ISENÇÃO TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA FIANÇA.
AUSÊNCIA DE NOVAS OBRIGAÇÕES OU PREJUÍZO AO FIADOR.
CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso interposto contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos por fiador em contrato de locação comercial, sob alegação de nulidade do termo aditivo firmado sem sua anuência.
II.
Questão em discussão 2.
Análise da responsabilidade do fiador diante de termo aditivo que concedeu isenção temporária no pagamento de encargos condominiais e da alegação de violação ao princípio da boa-fé em decorrência de cláusula de confidencialidade.
III.
Razões de decidir 3.
Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 4.
O termo aditivo não ampliou as obrigações do fiador nem gerou moratória ou transação que ensejassem a aplicação da Súmula 214 do STJ, limitando-se a conceder isenção temporária de encargos, o que reduziu a responsabilidade financeira das partes. 5.
A cláusula de confidencialidade não impediu o acesso do fiador às informações necessárias sobre os débitos em execução, que se referem exclusivamente ao contrato principal firmado com sua anuência. 6.
Não há previsão legal que imponha ao locador a obrigação de notificar previamente o fiador sobre inadimplemento antes do ajuizamento da execução.
IV.Dispositivo 7.
Apelação conhecida, preliminar rejeitada, desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: Súmula 214/STJ; Código Civil, arts. 819 e 838.
Jurisprudência relevante citada: APC Rel.
Des.
Mauricio Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 19.7.2023; TJDFT, APC, Rel.
Des.
Rômulo de Araujo Mendes, 1ª Turma Cível, j. 18.10.2023. -
23/04/2025 16:59
Conhecido o recurso de SAULO KASAKEVITCH E LUNA - CPF: *02.***.*97-82 (APELANTE) e não-provido
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23/04/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 06:40
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:17
Publicado Intimação de Pauta em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/03/2025 15:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1TCV - Primeira Turma Cível 5ª SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA - 1TCV (26/3/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 26 de Março de 2025 (Quarta-feira), (quarta-feira), com início às 13:30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da Primeira Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala nº 234, realizar-se-á a sessão do colegiado para julgamento dos processos eletrônicos adiados, conforme editais publicados anteriormente, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão presencial subsequente, nos termos do art. 935 do CPC e da determinação da Presidência da Turma. Faço público, ainda, que as inscrições para SUSTENTAÇÃO ORAL presencial poderão ser apresentadas nos próprios autos desde a publicação deste Edital até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão ou, caso queira(m), diretamente ao Secretário na sala de sessão a partir das 12:30 (doze horas e trinta minutos) até a abertura dos trabalhos, conforme disposto no artigo 109 do Regimento Interno deste Tribunal.
Os pedidos de sustentação oral por videoconferência deverão ser apresentados nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão no qual o processo estiver pautado, conforme disposto no art. 9º da Portaria GPR 948 de 30 de maio de 2022, para fins de deliberação do Presidente do Órgão.
E, na hipótese de deferimento, deverão estar on-line na Sala de Videoconferência até 5 (cinco) minutos antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento e assim permanecer, salvo julgamento de processo em segredo de justiça no qual não esteja habilitado, com microfone e câmera desabilitados, até o apregoamento do processo em que esteja inscrito e lhe seja dada a palavra pela Excelentíssima Senhora Presidente. Advogado inscrito com problemas de acesso à sala de Videoconferência por meio do link certificado no processo poderá acionar o balcão virtual ou os telefones da Secretaria: 3103-7184 e 6760. Processo 0732672-45.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins Filho Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Tratamento da Própria Saúde (10263)Consulta (12500)Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo MARIA DO CARMO NELSON DE OLIVEIRA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO VENANCIO - DF55060-AVERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF19640-ALUCIANO MELO MOREIRA LIMA - DF12753-A Terceiros interessados Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Alberto Martins FilhoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "ARILSON RAMOS DE ARAUJO Processo 0741020-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cédula de Crédito Rural (4964)Cumprimento Provisório de Sentença (10880)Ação Civil Pública (12946) Polo Ativo C.
C.
A.F.
A.F.
W.
A.
Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-ALUIZ GUSTAVO GOMES CARDOZO - PR96117 Polo Passivo B.
D.
B.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares NetoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO Processo 0703764-72.2023.8.07.0002 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo DANIEL VIEIRA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo ALINE DE OLIVEIRA SOUZA E GUIMARAES - MG195975 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-AMARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-A Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares NetoClasse Judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Juiz sentenciante do processo de origem "FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Processo 0747498-45.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Investigação de Paternidade (5804)Assistência Judiciária Gratuita (8843)Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Polo Ativo M.
G.
D.
Q.L.
R.
D.
Q.
J.E.
P.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A Polo Passivo D.
M.
B.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Origem Órgão Julgador: Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0732824-59.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Carlos Pires Soares Neto Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Serviços de Saúde (10434)Serviçoes de Saúde (10440)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)Planos de saúde (12486) Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Polo Passivo JULIO CESAR SOARESE.
V.
G.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS - DF8060-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS -
07/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/03/2025 15:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/02/2025 13:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/02/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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12/12/2024 09:19
Recebidos os autos
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12/12/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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09/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/12/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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