TJDFT - 0702189-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702189-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PABLO MIRANDA DE SOUZA REQUERIDO: CLAUDIO ANTONIO BATISTA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 185493038.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 05/04/2024 17:00.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 20:33
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 20:33
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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05/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702189-38.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PABLO MIRANDA DE SOUZA REQUERIDO: CLAUDIO ANTONIO BATISTA DECISÃO Cumpre destacar que a parte autora distribuiu a presente ação como Procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, o que gerou, automaticamente, audiência de conciliação e não como Execução de Título Executivo Extrajudicial, embora tenha atribuído aos pedidos o rito de execução de título extrajudicial.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, para que esclareça se deseja a tramitação do feito em ação de conhecimento, na forma cadastrada.
Esclarecer o direcionamento da peça de ingresso a Juízo diverso (Vara Cível).
Deverá, ainda, a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de: a) informar o endereço completo da parte autora; b) juntar aos autos documento de identidade da parte autora; c) regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial, devidamente assinada.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa. À Secretaria para providências.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 18:15
Recebidos os autos
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02/02/2024 18:15
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:48
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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