TJDFT - 0019196-25.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ANDERSON CESAR DOS PASSOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de ANDERSON CESAR DOS PASSOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de ANDERSON CESAR DOS PASSOS em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/07/2024 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019196-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: ANDERSON CESAR DOS PASSOS, ANDRE LUIZ DOS PASSOS, ALEXANDRE DOS PASSOS Decisão 1.
Em atenção à petição retro, depreende-se que foi mesmo averbada penhora na matrícula imobiliária 46.024, do Registro de Imóveis de São José - SC (ID 139497195), desfeita pela Decisão ID 184561080, tópico 1.
Posto isso, defiro o pedido retro e dou força de ofício à presente decisão para determinar o cancelamento da inscrição da penhora supracitada, derivada destes autos.
Incumbirá ao interessado levar esta decisão ao conhecimento do órgão registral, independentemente de outras formalidades, bem assim arcar com os emolumentos devidos. 2.
No mais, em função da ausência de outros bens penhoráveis, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação/ciência do exequente da presente decisão, desde 09/02/2024), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se.
Brasília/DF, 20 de junho de 2024. * documento assinado eletronicamente -
20/06/2024 19:30
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/06/2024 19:30
Deferido o pedido de ANDERSON CESAR DOS PASSOS - CPF: *23.***.*86-80 (EXECUTADO).
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20/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de ANDERSON CESAR DOS PASSOS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019196-25.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A EXECUTADO: ANDERSON CESAR DOS PASSOS, ANDRE LUIZ DOS PASSOS, ALEXANDRE DOS PASSOS Decisão 1.
Ante o teor da petição retro, desconstituo a penhora dos direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 46.024, deferida na Decisão ID 134888150.
Em consequência, sem efeito o Termo ID 135369362. À falta de comprovação da inscrição da penhora na tábula predial, não há necessidade de se comunicar ao Ofício de registro de imóveis. 2.
No mais, em função da ausência de outros bens penhoráveis, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação/ciência do exequente da presente decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 10:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 10:17
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 28/08/2022
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30/01/2024 10:17
Deferido o pedido de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A - CNPJ: 33.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 10:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ANDERSON CESAR DOS PASSOS em 01/12/2023 23:59.
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24/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:18
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
07/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ANDERSON CESAR DOS PASSOS em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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09/06/2023 08:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 08:22
Outras decisões
-
23/05/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS PASSOS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ANDERSON CESAR DOS PASSOS em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS PASSOS em 28/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:32
Outras decisões
-
01/02/2023 20:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/10/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 23:46
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2022 21:35
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 12:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/09/2022 19:23
Juntada de Petição de impugnação
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11/09/2022 11:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:21
Expedição de Termo.
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28/08/2022 05:54
Recebidos os autos
-
28/08/2022 05:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2022 05:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 22:33
Recebidos os autos
-
08/07/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 22:33
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/07/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:09
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:45
Expedição de Alvará.
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31/03/2022 10:45
Expedição de Alvará.
-
27/03/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:33
Recebidos os autos
-
18/03/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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16/03/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS PASSOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de ANDERSON CESAR DOS PASSOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS PASSOS em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2022 11:52
Desentranhado o documento
-
07/02/2022 19:42
Recebidos os autos
-
07/02/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2021 10:25
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/12/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 07:08
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 07:07
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/11/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 21:26
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/10/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 06:11
Expedição de Alvará.
-
07/10/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS PASSOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS PASSOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDERSON CESAR DOS PASSOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 21:26
Recebidos os autos
-
02/08/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ANDERSON CESAR DOS PASSOS em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS PASSOS em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE DOS PASSOS em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 14:42
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/03/2021 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/03/2021 02:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 14:16
Recebidos os autos
-
09/03/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 19:26
Recebidos os autos
-
09/02/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2020 15:14
Expedição de Mandado.
-
07/11/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
07/11/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2020 15:11
Expedição de Mandado.
-
31/10/2020 10:07
Recebidos os autos
-
31/10/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2020 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
27/10/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 20:41
Recebidos os autos
-
22/10/2020 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 20:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2020 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
16/10/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 10:48
Recebidos os autos
-
12/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 10:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
04/09/2020 06:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 18:59
Recebidos os autos
-
07/08/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
06/08/2020 14:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
05/08/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 08:48
Recebidos os autos
-
08/07/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 22:12
Juntada de Certidão
-
04/04/2020 14:00
Recebidos os autos
-
02/04/2020 19:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/04/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/04/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 17:51
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/01/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/01/2020 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 14:27
Decorrido prazo de ADHEMAR SERGIO DOS PASSOS em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 07:20
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 23:56
Recebidos os autos
-
10/05/2019 23:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/04/2019 13:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:47
Decorrido prazo de ADHEMAR SERGIO DOS PASSOS em 09/04/2019 23:59:59.
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20/03/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 02:56
Publicado Despacho em 19/03/2019.
-
18/03/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 16:21
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/03/2019 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2019
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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