TJDFT - 0727403-59.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727403-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO GREEN PARK EMBARGADO: ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não houver notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2025 13:24
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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04/04/2025 17:56
Conhecido o recurso de ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-70 (EMBARGANTE) e não-provido
-
04/04/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
16/02/2025 21:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
16/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
29/01/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
18/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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05/12/2024 18:00
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/12/2024 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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13/11/2024 19:19
Conhecido o recurso de ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 24.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
-
13/11/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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03/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:32
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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12/04/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/04/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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