TJDFT - 0727403-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:22
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727403-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO GREEN PARK EMBARGADO: ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Decisão Cuida-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, acrescido das custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação da parte executada dar-se-á na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, I, do CPC.
O pagamento no prazo assinalado isenta a parte da incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Concite-se a parte executada de que, tão logo transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, libere-se a cifra ao exequente, bem como intime-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, sob pena de extinção pela satisfação da obrigação (art. 924, II do CPC).
Se a quantia não for suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Do contrário, se não houver notícias de pagamento, no prazo legal, ou ainda, se este for insuficiente para a satisfação da obrigação, após a manifestação da parte executada, proceda-se à tentativa de constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão).
Neste ponto, infrutíferas todos as diligências, e se nada for requerido pelo credor, a execução será suspensa por 1 (um) ano, com fulcro no artigo 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 10:25
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:25
Outras decisões
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12/08/2025 18:05
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 13:24
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/04/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727403-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO GREEN PARK EMBARGADO: ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727403-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO GREEN PARK EMBARGADO: ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Decisão Ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões, nos termos do § 2º do art. 1.010 do CPC.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:12
Outras decisões
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04/03/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO GREEN PARK em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:09
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto: 1.
Resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I c/c 920) acolho estes embargos para declarar a nulidade da execução 0717638-64.2022.8.07.0001, pois seu título executivo não corresponde a obrigação exigível. 2.
Despesas processuais e honorários advocatícios – estes fixados em 10% do valor da causa – devidos pelo embargado ao embargante. 3.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução conexa (0717638-64.2022.8.07.0001). 4.
Transitado em julgado: a) expeça-se mandado de levantamento ou transferência, em favor do embargante, das quantias por ele depositadas em garantia do juízo (id. 133743206). b) Após, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas dos art. 100-101 do PGC. -
29/01/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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22/01/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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04/01/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2023 22:12
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 21:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO GREEN PARK em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 13:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO GREEN PARK - CNPJ: 09.***.***/0001-02 (EMBARGANTE)
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18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 17:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ZUBA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 22:29
Recebidos os autos
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19/09/2022 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/09/2022 15:12
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2022 12:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
28/08/2022 06:22
Recebidos os autos
-
28/08/2022 06:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:38
Recebidos os autos
-
12/08/2022 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/08/2022 20:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:32
Recebidos os autos
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27/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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