TJDFT - 0717377-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717377-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME EXECUTADO: SILVANIO FERNANDES CARNEIRO JUNIOR CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 16:50:13.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
13/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/03/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 10:24
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SILVANIO FERNANDES CARNEIRO JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717377-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME EXECUTADO: SILVANIO FERNANDES CARNEIRO JUNIOR SENTENÇA Pessoalmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 176587260), a parte executada não apresentou impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação integral do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Consequentemente, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita através das reiteradas indisponibilidades recaídas sobre os valores depositados em contas bancárias registradas em nome do executado por força das consultas ao sistema SISBAJUD, conforme quitação outorgada pelo credor em id. 179910606.
Tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, ainda que não voluntariamente, através da expropriação patrimonial da parte executada, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 912,93 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 179745069.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) porventura existente(s) sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 16:15
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2023 06:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
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24/08/2023 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 15:57
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:34
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
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14/07/2023 18:41
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:41
Deferido o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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22/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SILVANIO FERNANDES CARNEIRO JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 19:56
Recebidos os autos
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17/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:56
Deferido em parte o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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17/05/2023 19:56
Outras decisões
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16/05/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/05/2023 03:03
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:21
Decorrido prazo de SILVANIO FERNANDES CARNEIRO JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/04/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 14:28
Recebidos os autos
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31/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 14:28
Indeferido o pedido de SILVANIO FERNANDES CARNEIRO JUNIOR - CPF: *72.***.*80-12 (EXECUTADO)
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09/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/12/2022 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/11/2022 20:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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25/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 18/10/2022 23:59:59.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de SILVANIO FERNANDES CARNEIRO JUNIOR em 11/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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02/09/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 06:03
Recebidos os autos
-
02/09/2022 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SILVANIO FERNANDES CARNEIRO JUNIOR em 25/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:03
Recebidos os autos
-
16/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
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01/07/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de SILVANIO FERNANDES CARNEIRO JUNIOR em 10/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 19:35
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2022 02:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2021 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 09/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 19:20
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/05/2021 11:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/05/2021 20:10
Recebidos os autos
-
26/05/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 20:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/05/2021 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/05/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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25/05/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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