TJDFT - 0701513-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de WELISSON COSTA BARROS FERREIRA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701513-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: WELISSON COSTA BARROS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do e.TJDFT com trânsito certificado em 23/08/2024- ID 208932349 ( ID 185341211 - Sentença e ID 208932346 - Decisão: Apelação não conhecida).
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:19:08.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
27/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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27/08/2024 13:03
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de WELISSON COSTA BARROS FERREIRA em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 10:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 07:00
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 06:43
Juntada de Certidão
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10/05/2024 06:40
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de WELISSON COSTA BARROS FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 19:30
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:30
Outras decisões
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27/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701513-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: WELISSON COSTA BARROS FERREIRA SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 183872612), quedou-se inerte (ID n. 185277556). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
BR -
31/01/2024 20:19
Recebidos os autos
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31/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 20:19
Indeferida a petição inicial
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31/01/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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31/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
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17/01/2024 14:42
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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