TJDFT - 0022897-91.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:25
Arquivado Provisoramente
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01/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/05/2025 18:49
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 20:10
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/02/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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20/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 22:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:01
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:55
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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19/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
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19/09/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022897-91.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA, MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, MARILIA GABRIELLA GONCALVES Decisão Ante a informação de que foi extinto o processo 0706751-66.2023.8.07.0007 e desconstituída a penhora requerida naqueles autos, ao Cartório para que proceda a sua baixa.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista o transcurso do prazo da suspensão em 17/07/2024.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
06/09/2024 19:20
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 23:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/09/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:25
Recebidos os autos
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15/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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15/05/2024 08:24
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
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19/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 12/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022897-91.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA, MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, MARILIA GABRIELLA GONCALVES Decisão I – Da penhora no rosto dos autos.
O 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga oficiou a este Juízo (ID 191665430) solicitando o envio da planilha atualizada de valores, bem como da decisão referente à deliberação sobre a penhora nos rostos autos.
Instado o credor a apresentar planilha atualizada (ID 184858070), pediu novo prazo, que deixou transcorrer sem apresentação dos cálculos, ficando assim, prejudicado o que foi deferido em decisão de ID 184858070, “item II, bem como a análise da penhora no rosto dos autos (item III)".
Posto isso, por acídia do exequente, fica desconstituída a penhora dos créditos em questão.
Neste sentido, oficie-se ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga informando o levantamento da penhora.
Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício.
II - Do imóvel matrícula nº 269.970.
O exequente, ID 191709459, requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que deposite, nestes autos, o saldo remanescente do leilão realizado, para expropriação do imóvel registado no 3º Ofício de Imóveis do Distrito Federal, sob o nº 269.970.
Com a consolidação da propriedade o credor fiduciário retoma definitivamente o imóvel, tornando-se o único e definitivo proprietário.
Entretanto, realizado o leilão e efetuado o pagamento do saldo da dívida, deverá repassar o valor que sobrar para o devedor.
No entanto, antes de tudo, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, juntar memória atualizada do débito.
A seguir, sem necessidade de nova conclusão, oficie-se ofício à Caixa Econômica Federal para que informe se sobejou valor a ser restituído ao executado DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA (CPF nº *63.***.*50-10), que deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos, até o limite do débito em execução, a ser informado pelo exequente.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado, a ser ornada com a memória atualizada do débito, ser exibida pelo exequente.
III – Da suspensão.
No mais, a execução permanecerá suspensa, nos termos da decisão de ID 158858525, até o dia 17/07/2024, com possibilidade de estancamento dessa ordem, se antes for encontrado patrimônio.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:48
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/04/2024 15:47
Outras decisões
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02/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022897-91.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA, MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, MARILIA GABRIELLA GONCALVES Decisão I - Da Comunicação do Ofício Imobiliário (ID 189874594).
Junte o CJU, aos autos do processo nº 2016.01.1.080587-6 (0022896-09.2016.8.07.0001) cópia da missiva enviada pelo ofício imobiliário, sobre a desconstituição da penhora.
II – Da suspensão.
Tendo em vista o transcurso do prazo para o credor manifestar, a execução permanecerá suspensa, nos termos da decisão de ID 158858525, até o dia 17/07/2024.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/03/2024 18:25
Juntada de Certidão
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21/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/03/2024 18:48
Outras decisões
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13/03/2024 17:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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12/03/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MATEUS AMORIM DE FARIA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 21:46
Juntada de Certidão
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27/02/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022897-91.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA, MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME, MARILIA GABRIELLA GONCALVES Decisão I - Da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel penhorado Tendo em vista a consolidação da propriedade fiduciária do imóvel matriculado sob nº 269.970, no 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal, em favor da Caixa Econômica Federal, e posterior arrematação do bem pelo terceiro interessado Mateus Amorim de Faria, desconstituo a penhora do aludido imóvel.
Oficie-se ao mencionado Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que proceda à averbação do cancelamento do registro.
O pagamento dos emolumentos ficará a cargo do terceiro interessado.
Dou a esta sentença força de ofício/mandado.
II - Do pedido de pesquisa de valores de forma reiterada A exequente postula a pesquisa de valores por meio do SISBAJUD de forma reiterada ("teimosinha").
Considerando a existência de diligência frutífera no sistema SISBAJUD, sendo alcançado um percentual considerável em relação ao valor total do débito, defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, I e §1º, c/c o art. 854, ambos do CPC.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga planilha atualizada do débito, com o decote da cifra recebida.
Após, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, com reiteração automática por 7 (sete) dias. 1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC). (a) Após, intime-se a parte executada da constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, II e §1º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (b) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
E, se o devedor estiver assistido pela Curadoria Especial ou Defensoria Pública, será intimado por meio destas. (c) Decorrido o prazo da impugnação, converter-se-á automaticamente a indisponibilidade em penhora, motivo pelo qual determino a transferência da cifra a conta judicial à disposição do Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (d) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC) e certifique-se tal fato nos autos.
III - Do pedido de penhora no rosto dos autos nº 0706751- 66.2023.8.07.0007 A credora requer a penhora de eventuais créditos que couberem à executada MARILIA GABRIELLA GONCALVES, derivados do processo número 0706751- 66.2023.8.07.0007 (3º Juizado Especial Cível de Taguatinga/DF), no qual figura na condição de autora.
Com a juntada da planilha atualizada do débito pela exequente, conforme determinado no item anterior, tornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:28
Deferido o pedido de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
09/01/2024 22:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2023 21:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:03
Outras decisões
-
22/06/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2023 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:58
Outras decisões
-
14/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 21:40
Recebidos os autos
-
17/05/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 21:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2023 16:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/05/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
21/02/2023 20:53
Recebidos os autos
-
21/02/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 20:53
Deferido em parte o pedido de MARILIA GABRIELLA GONCALVES - CPF: *21.***.*08-01 (EXECUTADO)
-
17/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 22:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/08/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 02:51
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:08
Expedição de Termo.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 22/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
25/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 11:39
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 22:53
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 22:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 09:27
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/02/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 28/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 23/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 17:04
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 19:59
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2021 18:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/08/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 23:32
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 05:50
Recebidos os autos
-
03/08/2021 05:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 05:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 06:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 21:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 08:30
Recebidos os autos
-
19/02/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 08:30
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/02/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 17/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 23:24
Recebidos os autos
-
21/07/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/07/2020 22:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 11:29
Recebidos os autos
-
16/06/2020 11:29
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 14:23
Recebidos os autos
-
13/05/2020 11:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2020 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/05/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 20:33
Recebidos os autos
-
23/04/2020 20:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 23:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 21:24
Recebidos os autos
-
06/04/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 12:40
Publicado Despacho em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 17:02
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/11/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 15:19
Recebidos os autos
-
14/11/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/10/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:04
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 16:04
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 16:03
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 23/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:32
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:32
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:32
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 22:58
Recebidos os autos
-
09/05/2019 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 22:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2019 05:01
Decorrido prazo de DOUGLAS PIRES DE OLIVEIRA em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:55
Decorrido prazo de MAGAB COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:55
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELLA GONCALVES em 05/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:27
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2019 22:52
Recebidos os autos
-
27/02/2019 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/02/2019 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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