TJDFT - 0726780-29.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 17:35
Juntada de Petição de impugnação
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17/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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17/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726780-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA BATISTA NEVES, DALIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Encaminhe-se a Decisão de ID 249097456, com força de ofício, ao Condomínio onde situado o imóvel em apreço, no endereço eletrônico apresentado no ID 249844361: [email protected]. 2.
No mais, aguarde-se o retorno do mandado de avaliação de ID 249135791. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
15/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:26
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:26
Outras decisões
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14/09/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:44
Expedição de Termo.
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08/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:59
Deferido o pedido de DALIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *94.***.*51-04 (EXEQUENTE), EDILMA BATISTA NEVES - CPF: *78.***.*80-10 (EXEQUENTE).
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05/09/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726780-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA BATISTA NEVES, DALIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Acostada Decisão no Agravo de Instrumento nº 0733645-32.2025.8.07.0000, atribuindo efeito suspensivo ao recurso no que tange ao bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD. 2.
Todavia, verifica-se já foi realizado SISBAJUD infrutífero (ID 247774930). 3.
Isto posto, aguarde-se a intimação da parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC, conforme Decisão de ID 247774927. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
29/08/2025 13:46
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:46
Outras decisões
-
29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/08/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:41
Outras decisões
-
27/08/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DALIO VIEIRA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:33
Decorrido prazo de EDILMA BATISTA NEVES em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 19:10
Indeferido o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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18/07/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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18/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de DALIO VIEIRA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de EDILMA BATISTA NEVES em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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07/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726780-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA BATISTA NEVES, DALIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se depreende da decisão proferida nos Embargos de Terceiro nº : 0731442-94.2025.8.07.0001 (ID 239971888) foram suspensos os atos constritivos incidentes sobre o imóvel APARTAMENTO Nº 1403, QNO 12 (DOZE) ÁREAS ESPECIAIS C,D,J,K,L,M,N,O,P, TORRE “B”, RESIDENCIAL GIARDIN, matrícula nº 38720, de 6º Ofício de Registro de Imóveis do DF. 2.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, a fim de subsidiar a análise do pedido de pesquisa no SISBAJUD (ID 241068654). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
30/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:25
Outras decisões
-
30/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726780-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA BATISTA NEVES, DALIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte executada apresentou Impugnação à penhora do imóvel indicado no ID 235681055 (matrícula n. 38.720 do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal) (ID 237557571), aduzindo que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial, nos autos nº trâmite nos autos nº 5422037-90.2017.8.09.0051, no juízo da 8ª Vara Cível de Goiânia-GO, desde 07/11/2017 e que é da competência do Juízo Universal da recuperação judicial proferir ordens constritivas em face de patrimônio de recuperandas. 2.
Apresentada resposta pela parte exequente (ID 238357807). 3.
Decido. 4.
Conforme informado pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Goiânia-GO, em que tramita o processo de recuperação judicial, nos autos nº trâmite nos autos nº 5422037-90.2017.8.09.0051 (ID 227212818), o Juízo esclareceu que: “[...] inafastável a conclusão de que o juízo recuperacional não possui competência legal para acompanhamento, controle, deliberação ou qualquer outra medida judicial correlata aos pagamento de créditos extraconcursais pelas devedoras após o período de blindagem (stay period), como no caso.
Tal entendimento encontra-se exposto e pormenorizado na sentença proferida no processo n. 5207600-52.2022.8.09.0051 - mov. 190, demanda esta já encerrada, inclusive.” 5.
Dessa forma, não há impedimento para prosseguimento de atos constritivos nestes autos, conforme informado pelo próprio Juízo recuperacional, visto que os créditos ora em análise são extraconcursais e o stay period já findou há muito tempo. 6.
Rejeito, portanto, a impugnação à penhora de ID 237557571. 7.
No mais, aguarde-se manifestação do Condomínio onde situado o imóvel em apreço para que preste informações acerca da existência de débitos condominiais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
06/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/06/2025 16:05
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:04
Indeferido o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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04/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:30
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:19
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726780-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA BATISTA NEVES, DALIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente informa o e-mail do Condomínio em que localizado o imóvel: [email protected]. 2.
Encaminhe-se o ofício, conforme Decisão com força de ofício de ID 235734334. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
20/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:56
Outras decisões
-
20/05/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 15:55
Expedição de Termo.
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15/05/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:47
Deferido o pedido de DALIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *94.***.*51-04 (EXEQUENTE), EDILMA BATISTA NEVES - CPF: *78.***.*80-10 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726780-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA BATISTA NEVES, DALIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente pede a pesquisa de bens do executado pelos sistemas ERIDF e INFOJUD (ID 234314429). 2.
Indefiro o pedido de pesquisa ao ERI/DF, em razão de o referido sistema somente disponibilizar a consulta para beneficiários da justiça gratuita e nos executivos fiscais.
A pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico . 3.
A pesquisa de declaração de renda da pessoa jurídica do último ano disponível (INFOJUD - ECF – 2023) restou frutífera, conforme documento anexo, ao qual imponho sigilo.
Promova a Secretaria acesso às partes e seus advogados. 4.
Intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC. 5.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:21
Deferido em parte o pedido de DALIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *94.***.*51-04 (EXEQUENTE)
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30/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 16:20
Deferido o pedido de DALIO VIEIRA DA SILVA - CPF: *94.***.*51-04 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:37
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:33
Outras decisões
-
11/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726780-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA BATISTA NEVES, DALIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo e não houve manifestação da parte exequente.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se, mais uma vez, a parte exequente para diligenciar junto ao órgão destinatário do ofício quanto ao cumprimento da solicitação judicial.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de dezembro de 2024 14:28:02.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
20/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DALIO VIEIRA DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de EDILMA BATISTA NEVES em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:58
Outras decisões
-
04/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
30/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de EDILMA BATISTA NEVES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DALIO VIEIRA DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726780-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA BATISTA NEVES, DALIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente da Petição de ID 194236478, na qual a exequente informa que pretende o prosseguimento do feito neste processo, ainda que os atos executórios possam ser realizados com o crivo do juízo da recuperação judicial. 2.
Conforme já fundamentado na Decisão de ID 192952961, o crédito do exequente é extraconcursal, assim, o controle dos atos de constrição patrimonial relativos a créditos extraconcursais, apesar de não se submeterem à Recuperação Judicial, devem ser analisados pelo juízo recuperacional. 4.
Ademais, no ofício oriundo do Juízo recuperacional (ID 191306903) foi determinado por ora, até nova deliberação e ordem do Juízo Universal, a proibição de realização de todo e qualquer ato de penhora e de expropriação de quaisquer bens em nome das empresas Recuperandas. 5.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 6.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco), dias, informe o andamento do feito no Juízo Recuperacional, sem prejuízo da reanálise antes de findo o prazo, acaso haja novas informações nos autos referentes aos Juízo Recuperacional. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
RS -
26/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:38
Indeferido o pedido de EDILMA BATISTA NEVES - CPF: *78.***.*80-10 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
03/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726780-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA BATISTA NEVES, DALIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o documento de ID n.191306903, no prazo de 5(cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
01/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:23
Outras decisões
-
26/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726780-29.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILMA BATISTA NEVES, DALIO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Aguarde-se conforme requerido (ID nº185030216). 2.
Com a resposta do ofício, voltem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
31/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:26
Deferido o pedido de EDILMA BATISTA NEVES - CPF: *78.***.*80-10 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
24/11/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:42
Outras decisões
-
02/10/2023 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/10/2023 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de DALIO VIEIRA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de EDILMA BATISTA NEVES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:51
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:45
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
25/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DALIO VIEIRA DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de EDILMA BATISTA NEVES em 21/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 11:18
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de DALIO VIEIRA DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de EDILMA BATISTA NEVES em 03/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:33
Publicado Sentença em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
18/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2022 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/02/2022 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
18/02/2022 12:01
Recebidos os autos
-
18/02/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/02/2022 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2022 18:33
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:33
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2022 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
27/01/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
27/01/2022 18:58
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/01/2022 17:03
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
26/01/2022 14:36
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/01/2022 22:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/01/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 16:31
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/12/2021 22:59
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 20:05
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 17ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
19/10/2021 20:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/10/2021 15:45
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/10/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 16:55
Recebidos os autos
-
19/08/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
19/08/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/08/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:13
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/07/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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