TJDFT - 0700639-14.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700639-14.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LAURA BRAGA NOVAIS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte requerente intimada a se manifestar no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 10:47:50.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
15/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:27
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LAURA BRAGA NOVAIS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700639-14.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LAURA BRAGA NOVAIS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo de suspensão.
De ordem, fica a Requerente intimada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:02:17.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
23/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NELI MOTA NOVAIS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de LAURA BRAGA NOVAIS em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:31
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:55
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/02/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 22:07
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de LAURA BRAGA NOVAIS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700639-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURA BRAGA NOVAIS REPRESENTANTE LEGAL: EDNA APARECIDA BRAGA NOVAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, NELI MOTA NOVAIS DESPACHO O Ofício de IDs nº 222506390 e 222506391 noticia a concessão de autorização específica à Curadora Provisória da Requerente para ajuizamento da presente demanda.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a respeito da CONTESTAÇÃO apresentada pela segunda Ré ao ID nº 221413217.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Destaca-se que o DISTRITO FEDERAL já ofereceu defesa em momento anterior (ID nº 18711076), com Réplica ao ID nº 191686272.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao MPDFT para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, com contagem em dobro.
Após, volvam-se os autos à conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/01/2025 14:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:28
Deferido o pedido de LAURA BRAGA NOVAIS - CPF: *74.***.*02-99 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:39
Outras decisões
-
04/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LAURA BRAGA NOVAIS em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700639-14.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LAURA BRAGA NOVAIS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da devolução do AR de ID 214323792, requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 06:29:13.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
14/10/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 11:45
Outras decisões
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/09/2024 22:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700639-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURA BRAGA NOVAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as informações fornecidas ao ID n. 202073561, bem como em atenção à necessidade de regularização da representação processual e à concordância do Parquet (ID n. 204244654), defiro o pedido da Autora e determino a suspensão do feito até que seja determinada sua interdição nos autos n. 0744315- 18.2024.8.07.0016 e concedida autorização específica para propositura da presente demanda por sua Curadora.
Destaco, contudo, que o feito não pode permanecer indefinidamente sobrestado.
Assim, considerando que a Autora informou que há audiência agendada no referido feito para o início de setembro, concedo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para informar quanto à necessidade de manutenção do sobrestamento da presente demanda.
Decorrido tal prazo ou oferecida manifestação, volvam-se conclusos.
Intimem-se as partes e o Ministério Público para ciência.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/07/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/06/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:45
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:34
Decorrido prazo de LAURA BRAGA NOVAIS em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/04/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/04/2024 23:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700639-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAURA BRAGA NOVAIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RATIFICO todos os atos processuais produzidos.
FIXO a competência deste Juízo para processar e julgar a demanda.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça (vide documento de ID 184872761).
INTIME-SE a Autora para, querendo, apresentar réplica em relação à contestação de ID 187110176 no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para organização e saneamento do processo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:06
Gratuidade da justiça concedida em parte a LAURA BRAGA NOVAIS - CPF: *74.***.*02-99 (REQUERENTE)
-
01/03/2024 17:06
Outras decisões
-
01/03/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2024 10:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:34
Declarada incompetência
-
20/02/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/02/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700639-14.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LAURA BRAGA NOVAIS REQUERIDO: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Polícia Civil do Distrito Federal não é possui legitimidade para integrar o polo passivo da demanda, razão pela qual a excluo de ofício, de modo a permanecer somente o Distrito Federal. À Secretaria para excluir a Polícia Civil do Distrito Federal do polo passivo.
Disciplina o artigo 300 do Código de Processo Civil que, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sem perigo de irreversibilidade do provimento, o juiz pode deferir tutela de urgência, em caráter antecedente ou incidental.
Por seu turno, a Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, prevê a possibilidade de o juiz deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação (artigo 3º).
Como se vê, a tutela de urgência é medida de caráter excepcional e tem sua aplicação nos casos que demandem urgente apreciação da matéria, sob iminente possibilidade de perecimento do direito do autor ou dano irreversível.
No caso concreto, a parte autora requer tutela provisória para determinar ao Distrito Federal que se abstenha de suspender o pagamento da pensão por morte à Requerente, bem como a mantenha como dependente do seu genitor para usufruir do plano de saúde, visando à continuidade do acompanhamento médico, devido ao transtorno que a acomete, até o desfecho do presente processo.
Com efeito, a Lei Complementar Distrital n.º 769/2008 prevê, em seu artigo 12, a possibilidade de concessão pensão por morte aos dependentes do servidor falecido: Art. 12.
São beneficiários do RPPS/DF, na condição de dependente do segurado: I – (vetado); II - os pais; III – o irmão não-emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; IV – cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não-emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
Em que pese haver nos autos relatório médico que indique uma possível deficiência nos termos da Lei 12.764/2012, não há demonstração de que a autora é efetivamente pessoa inválida para efeitos da Lei 769/2008.
Sob tal ótica, nesta fase processual, não verifico ilegalidade na decisão administrativa que determina a suspensão da pensão por morte da autora, bem como do seu plano de saúde.
Ausente, portanto, a probabilidade do direito.
Nesse prumo, INDEFIRO os efeitos da antecipação da tutela de mérito.
Intime-se.
Cite-se, na forma da lei.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/01/2024 19:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
30/01/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2024 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/01/2024 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:00
Declarada incompetência
-
29/01/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/01/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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