TJDFT - 0714656-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714656-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REQUERIDO: REGINALDO BACCI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ CERTIDÃO Certifico que foi apresentada manifestação do perito (ID 246856770).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 18:03:44.
SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral -
22/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:03
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714656-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL REQUERIDO: REGINALDO BACCI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No feito de origem, autos físicos nº 2016.01.1.124276-0, foi verificado da análise dos autos que as partes possuíam contrato para prestação de serviços de advocacia, segundo o qual os ora demandados patrocinariam sindicalizados em ações que envolviam o recebimento de gratificação denominada RAV – Retribuição Adicional Variável.
Restou acordado que os patronos demandados poderiam reter, a título de pagamento pelos serviços, 10% dos valores brutos obtidos pelos patrocinados, e destes, teria que verter 20% ao sindicato autor.
Esse é o objeto do item II da sentença, a ser liquidado nesses autos, nos seguintes termos: “condenar os requeridos, solidariamente, a pagar ao autor o percentual de 20% (vinte por cento), com desconto dos tributos, dos honorários advocatícios contratuais recebidos pelos réus para a execução do objeto do referido contrato, nos termos da cláusula segunda e parágrafo primeiro do acordo”.
Ainda na sentença, restou estabelecido que o referido item deveria ser objeto de liquidação, e não houve reforma em sede de apelação.
Em decisão proferida no cumprimento da sentença proferida naqueles autos, sob o nº 0707390-10.2020.8.07.0001, foi determinada a distribuição da liquidação em autos apartados, ficando autorizada, caso necessária, a intimação de instituições financeiras.
Diante das informações prestadas nos autos pelas partes e pela Caixa Econômica Federal, julgo necessária a produção de prova pericial para apuração do valor devido pelos demandado ao autor.
Portanto, nomeio como perito do Juízo o profissional WASHINGTON MAIA FERNANDES, com cadastro na Corregedoria do Tribunal.
Dê-se vista às partes para a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer proposta de honorários.
Na sequência, abra-se vista às partes acerca dos honorários do perito, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Ausente impugnação de qualquer das partes, intimem-se os demandados para depositarem os honorários do perito (Tema 871 do STJ), no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
Com a entrega do laudo poderá ser liberado de imediato 50% do valor dos honorários depositados.
O restante será levantado após eventuais esclarecimentos complementares.
Ressalte-se, por oportuno, a necessidade de observância pelo perito do disposto no §2º do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC, devendo informar às partes acerca da data e local de início para a realização do exame pericial, bem como informar aos assistentes técnicos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a realização de diligências e exames.
Intimem-se. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/05/2025 09:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 09:20
Outras decisões
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19/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 21:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:59
Recebidos os autos
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23/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:59
Outras decisões
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21/01/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714656-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXECUTADO: REGINALDO BACCI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de ofício) Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição que opera os repasses de precatório/RPV do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 (Caixa Econômica Federal) remeta a este Juízo informações acerca: (i) dos valores levantados por cada um dos CPFs dos filiados ao SINDIRECEITA indicados ao ID nº 136412212 ou em nome dos beneficiários indicados nos ID's nº 95008051 e 95008052, inscritos sob o CPF indicados ao ID nº 136412212; (ii) de quem efetivamente levantou os referidos valores, indicando expressamente o CPF do sacador; (iii) da data dos levantamentos; e (IV) do destino dos valores levantados (saque ou depósito/transferência em qual conta bancária).
Instrua-se com cópia dos referidos documentos.
Ressalte-se que a resposta poderá ser enviada por meio eletrônico, para o e-mail do Juízo: [email protected].
Vindo em termos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 20 (vinte) dias, devendo instruir o feito com planilha de apuração do valor devido, se for o caso.
Ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para arbitramento de plano, nomeação de perito ou adoção de outras diligências. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito _____________________________ A Sua Senhoria o Senhor Gerente da Agência nº 0975-0 SAUS Quadra 2, Bloco G, Brasília/DF 70.070-933 A Sua Senhoria a Senhora Gerente da Agência nº 2301 SAUS Quadra 2, Anexo I1, Bloco K (Edifício TRF Subsolo), Brasília/DF 70.070-020 -
05/11/2024 19:20
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:20
Outras decisões
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04/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714656-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXECUTADO: REGINALDO BACCI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes requerem novamente expedição de ofício à CEF para dados complementares (credor ID 210436766 e devedor - ID209502076) , mas por dever de lealdade e cooperação, devem ser específicos para que a CEF possa fornecer as informações necessárias.
Assim, faculto às partes, no prazo de 15 dias, indicarem de forma pormenorizada os documentos complementares pretendidos, com informações detalhadas de período e objeto para a expedição de novo ofício à CEF.
Ainda não é caso de bloqueio de valores, devendo aguardar a complementação de informações e verificação de possibilidade de arbitramento de plano, nomeação de perito ou adoção de outras diligências.
Em seguida, oficie-se novamente à CEF.
Com a resposta, dê-se vista às partes no prazo comum de 15 dias e conclusão para análise dos requerimentos pendentes. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/09/2024 21:12
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 21:12
Outras decisões
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30/09/2024 21:12
em cooperação judiciária
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11/09/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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30/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:16
Outras decisões
-
17/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
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21/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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05/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714656-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTARIOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EXECUTADO: REGINALDO BACCI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP, AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Ofício) Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição que opera os repasses de precatório/RPV do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 (Caixa Econômica Federal) remeta a este Juízo informações acerca dos levantamentos eventualmente feitos em favor ou em nome dos beneficiários indicados nos ID's nº 95008051 e 95008052 (valores, datas, destinatários), inscritos sob o CPF indicados ao ID nº 136412212, porquanto os documentos apresentados nos autos aos ID's nº 175848545 a 175845680 se encontram incompletos.
Instrua-se com cópia dos referidos documentos.
Ressalte-se que a resposta poderá ser enviada por meio eletrônico, para o e-mail do Juízo: [email protected].
Vindo em termos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 20 (vinte) dias, devendo instruir o feito com planilha de apuração do valor devido, se for o caso.
Ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para arbitramento de plano, nomeação de perito ou adoção de outras diligências. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito _____________________________ A Sua Senhoria o Senhor Gerente da Agência nº 0975-0 SAUS Quadra 2, Bloco G, Brasília/DF 70.070-933 A Sua Senhoria a Senhora Gerente da Agência nº 2301 SAUS Quadra 2, Anexo I1, Bloco K (Edifício TRF Subsolo), Brasília/DF 70.070-020 -
01/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:40
Outras decisões
-
29/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de REGINALDO BACCI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:48
Outras decisões
-
20/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/10/2023 17:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 20:54
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:54
Outras decisões
-
24/05/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 19:36
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:36
Outras decisões
-
30/03/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/03/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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14/09/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 21:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/09/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 31/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 19:17
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 11:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de REGINALDO BACCI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 12/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/05/2022 07:26
Juntada de Certidão
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10/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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15/04/2022 19:03
Recebidos os autos
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15/04/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/03/2022 07:17
Juntada de Certidão
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29/03/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 23:17
Recebidos os autos
-
21/01/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 23:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/01/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/01/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 19:32
Recebidos os autos
-
28/10/2021 19:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de REGINALDO BACCI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 27/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 21:44
Recebidos os autos
-
30/09/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de REGINALDO BACCI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 30/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ em 30/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 12:13
Recebidos os autos
-
27/07/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de REGINALDO BACCI E ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de AGNALDO ROCHA TEIXEIRA DA CRUZ em 22/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 12:05
Recebidos os autos
-
13/07/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/07/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 15:12
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/06/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 12:03
Recebidos os autos
-
24/05/2021 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 10:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
14/05/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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