TJDFT - 0724255-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 18:10
Cancelada a Distribuição
-
04/03/2024 18:09
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ELIZABETE BORGES E BORGES em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724255-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETE BORGES E BORGES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta pela parte qualificada nos autos, na qual foi determinada a emenda à inicial (decisão id. 180382117), o que não foi cumprido pela parte autora.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do CPC, que determina o indeferimento da petição inicial.
Ademais, por não terem sido recolhidas as custas de ingresso, incide a regra do art. 290 do CPC, que determina o cancelamento da distribuição.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitado em julgado, promova-se o cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se. -
01/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:15
Indeferida a petição inicial
-
01/02/2024 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ELIZABETE BORGES E BORGES em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723163-09.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Lucas Gomes Fernandes
Advogado: Bruno Nascimento Morato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 18:10
Processo nº 0718595-59.2022.8.07.0003
Guilherme Brandao Rodrigues
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 13:48
Processo nº 0718595-59.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Guilherme Brandao Rodrigues
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 20:35
Processo nº 0733905-42.2021.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Diego Miranda Lima
Advogado: Ricardo Kos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2021 15:29
Processo nº 0733905-42.2021.8.07.0003
Diego Miranda Lima
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ricardo Kos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 14:27