TJDFT - 0702598-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 17:14
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:03
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:03
Homologada a Transação
-
23/01/2025 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/12/2024 10:53
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702598-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Petição ID 211847027.
Venha aos autos planilha de cálculos atualizada do valor exequendo.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
12/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702598-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Considerando os termos da derradeira certidão, dou o executado por intimado da penhora no rosto dos autos na diligência de ID 204031815, apesar de ter sido certificado o contrário, diante do fato de ter sido o devedor citado por Whatsapp no mesmo número: (61) 98631-5482; e por não ter atualizado o endereço, o que faço com base no julgado que segue: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO.
MEIO ELETRÔNICO.
CITAÇÃO REGULARMENTE EFETIVADA.
MESMO NÚMERO TELEFÔNICO ATENDIDO ANTERIORMENTE.
POSSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
ENDEREÇO CONSTANTE NOS AUTOS. ÔNUS DA PARTE ATUALIZAR SEU ENDEREÇO.
INTIMAÇÃO VÁLIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na fase de cumprimento de sentença, prevê o artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil, que a intimação ocorrerá por carta, com aviso de recebimento, tão somente nos casos em que a parte não possui advogado constituído nos autos ou seja representada pela Defensoria Pública. 2.
No caso dos autos, a citação foi efetivada por meio eletrônico, conforme autorizado pela Resolução CNJ de n.º 354 de 19/11/2020 e Portaria GC 34 de 02 de março de 2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal.
No entanto, tentada a intimação pelo mesmo número, via WhatsApp, a parte não mais ofereceu resposta, tendo ocorrido a tentativa de intimação por oficial de justiça, no endereço constante nos autos. 3.
A tentativa de intimação, realizada por oficial de justiça, no endereço constante nos autos, apesar de infrutífera, considera-se efetivada, uma vez que é ônus da parte manter atualizado seu endereço nos autos, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1627316, 07141180220228070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/10/2022, publicado no PJe: 7/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Lado outro, aguarde-se manifestação da credora no sentido de impulsionar o feito.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
16/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:00
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 188988807).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que há restrições referentes aos bens localizados, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702598-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Petição ID 188269734.
Para eventual deferimento do pedido acima, venha aos autos planilha de cálculos atualizada do valor do débito, uma vez que a mais recente foi juntada há meses.
Prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
06/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702598-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID186376916 da parte exequente, de busca pelo sistema SNIPER, pelos motivos já expostos na decisão ID185481162.
Cabe esclarecer que por ser uma ferramente que concentra todos os outros sistemas, não tem o condão de descobrir novos valores da parte executada que já não tenham sido efetivados nos outros sistemas, se mostrando a pesquisa despicienda e burocrática.
Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
19/02/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:04
Indeferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
13/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702598-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID178334175 da parte exequente/credora.
Expeça-se o ofício para transferência requerido.
Indefiro o pedido supra da parte exequente/credora, tendo em vista que o sistema SNIPER cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados.
Como já foram realizadas buscas nos diversos sistemas disponíveis ao Juízo, os mesmos são suficientes para localização de bens, o que torna a utilização do mecanismo despicienda, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito.
Sendo assim, reputo inviável, por ora, a utilização do sistema SNIPER.
Promova, o exequente, andamento ao feito, no sentido de indicar bens penhoráveis e o que mais entender por direito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
02/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 04:29
Outras decisões
-
25/01/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:20
Outras decisões
-
18/10/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:10
Outras decisões
-
30/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 23:24
Recebidos os autos
-
20/07/2023 23:24
Outras decisões
-
29/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 21:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2023 10:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:17
Outras decisões
-
17/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:25
Outras decisões
-
07/03/2023 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714677-65.2023.8.07.0018
Sanderli Dionisio Pereira
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Corby Eduardo Pereira Borba
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 23:33
Processo nº 0715533-63.2022.8.07.0018
Francisco Jose Amaral
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 18:10
Processo nº 0720679-05.2023.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Edilson Bruno Alves de Sousa
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 14:59
Processo nº 0700890-66.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Fernando Jose de Araujo Franca
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 14:29
Processo nº 0700968-78.2018.8.07.0004
Jose Reis da Silva Souza
Marcio Antonio de Oliveira
Advogado: Andre Luiz Pereira Borba Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2018 16:20