TJDFT - 0735991-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 20:06
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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16/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 20:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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12/04/2024 15:38
Extinto o processo por negligência das partes
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12/04/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/04/2024 11:17
Decorrido prazo de MARIO VINICIUS ASSUNCAO FERREIRA - CPF: *71.***.*92-63 (REQUERENTE) em 11/04/2024.
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIO VINICIUS ASSUNCAO FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSE DE ARAUJO PEREIRA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735991-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO VINICIUS ASSUNCAO FERREIRA REQUERIDO: JOSE DE ARAUJO PEREIRA, WASTER HENRIQUE SOUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de WASTER HENRIQUE SOUTO, encaminhado para o endereço: ST de Mansões Leste CONJ.
M, CS 20, Setor Leste, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73752-400, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
02/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIO VINICIUS ASSUNCAO FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
22/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735991-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO VINICIUS ASSUNCAO FERREIRA REQUERIDO: JOSE DE ARAUJO PEREIRA, WASTER HENRIQUE SOUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de WASTER HENRIQUE SOUTO, encaminhado para o endereço QD QA UM N.8 COMPLEMENTO , MC 07, Setor Norte, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73751-208, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado, intime-se o primeiro requerido e cite-se o segundo requerido no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
21/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIO VINICIUS ASSUNCAO FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735991-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO VINICIUS ASSUNCAO FERREIRA REQUERIDO: JOSE DE ARAUJO PEREIRA, WASTER HENRIQUE SOUTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 16/04/2024 16:00 SALA 26 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-26-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103.9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Ceilândia, DF Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
RODRIGO SILVA DAS CHAGAS BRASÍLIA-DF, 9 de fevereiro de 2024 12:05:03. -
15/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 18:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 18:24
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:24
Deferido o pedido de MARIO VINICIUS ASSUNCAO FERREIRA - CPF: *71.***.*92-63 (REQUERENTE).
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06/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735991-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO VINICIUS ASSUNCAO FERREIRA REQUERIDO: JOSE DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO Compulsando os autos, tem-se a manifestação da parte ré de ID 184136472, na qual sustenta que vendeu o automóvel objeto da lide para WASTER HENRIQUE SOUTO, inscrito no CPF *24.***.*38-57, no dia 21/08/2023, conforme documentos anexos, antes da data do acidente ocorrido no dia 03/11/2023.
Sobre o tema, extrai-se do disposto no art. 1.267 do Código Civil, que a transmissão da propriedade de coisa móvel se dá com a tradição.
Compete, entretanto, ao comprador, providenciar a transferência de propriedade, junto ao órgão de trânsito, o que seria medida meramente administrativa.
Em complemento, estabelece o Enunciado de Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que: “A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado”, entendimento sufragado no acórdão abaixo transcrito: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
CIVIL.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
TRANSMISSÃO POR PROCURAÇÃO.
TRADIÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
REPARAÇÃO DE DANOS.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ANTIGA PROPRIETÁRIA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (...). 6.
A transmissão da propriedade de coisa móvel se dá com a tradição (art. 1.267 do Código Civil), devendo o comprador providenciar a transferência de propriedade junto ao Departamento de Trânsito.
Contudo, segundo inteligência da Súmula 132 do STJ, a ausência dessa conduta não enseja responsabilidade ao antigo proprietário, caso o veículo se envolva em acidente. 7.
Na hipótese restou demonstrado que, em 08/11/2016, fora outorgada procuração ao Sr.
Caio Rosa da Silva (ID10146378) e, em 17/11/2016, firmado contrato de compra e venda de veículo alienado com a Sra.
Francisca Luciana Carvalho Lordêlo (ID10146332 - p. 42/45), logo não restam dúvidas de que na data do acidente (31/03/2017) a ré/recorrida já não era mais a proprietária do veículo. 8.
Assim, não há que se falar em responsabilidade solidária da demandada pelos danos impingidos ao autor/recorrente em decorrência do acidente, ainda que seu nome conste como proprietária do veículo perante o órgão de trânsito, por se tratar de mera formalidade. 9.
Nesse sentido: (Acórdão 1182264, 07053866220188070003, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/6/2019, publicado no DJE: 2/7/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.). 10.
Irretocável, portanto, a sentença recorrida. 11.
Recurso conhecido e improvido. 12.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. 13.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei n. 9.099/95, e em observância aos princípios informadores dos Juizados Especiais. (Acórdão 1356404, 07118846520188070007, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 28/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tais os fatos, INTME-SE a parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse em INCLUIR o condutor do veículo que colidiu com a sua motocicleta: WASTER HENRIQUE SOUTO, inscrito no CPF *24.***.*38-57, no polo passivo da lide, devendo indicar o endereço dele; ou requerer eventual consulta de endereço, se o caso.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. -
01/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:40
Deferido o pedido de MARIO VINICIUS ASSUNCAO FERREIRA - CPF: *71.***.*92-63 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/01/2024 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:22
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/11/2023 19:21
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:21
em cooperação judiciária
-
24/11/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/11/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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