TJDFT - 0700422-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 09:19
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MATTSON SOUSA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700422-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATTSON SOUSA DA SILVA REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Cancele-se a sessão de conciliação.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 31 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/02/2024 08:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 18:53
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:53
Indeferida a petição inicial
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31/01/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de MATTSON SOUSA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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10/01/2024 23:34
Recebidos os autos
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10/01/2024 23:34
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 23:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2024 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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