TJDFT - 0703772-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 10:14
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:15
Outras decisões
-
29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:28
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:28
Outras decisões
-
30/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:13
Outras decisões
-
29/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/05/2025 05:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DEUSIMAR MARIA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:19
Outras decisões
-
25/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/04/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:09
Indeferido o pedido de LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF: *49.***.*02-30 (INVENTARIANTE)
-
19/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703772-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): LETICIA DE ALMEIDA SILVA - CPF/CNPJ: *60.***.*95-51, LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF/CNPJ: *49.***.*02-30 e DEUSIMAR MARIA DA SILVA - CPF/CNPJ: *65.***.*57-87 REQUERIDO(S): JOSE LUCIO DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *59.***.*92-34, JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *21.***.*61-61 e THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *11.***.*08-03 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente dos documentos juntados (ID 225966492), os quais comprovam a procedência da ação de união estável post mortem. 1.1.
Registre-se o sigilo dos documentos anexos ao ID 225966492, eis que justificável face ao assunto versado, nos termos do art. 189, do CPC.
Anote-se. 1.2.
Cadastre-se a meeira DEUSIMAR MARIA DA SILVA no polo ativo da demanda.
Anote-se. 2.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, o inventariante deverá instruir os autos com certidão nada consta referente aos tributos (IPTU/IPVA) dos bens a serem adjudicados.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, nos termos do art. 652, do CPC, bem como intime-se a Fazenda Pública.
Prazo de quinze dias.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 0 OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
18/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:47
Outras decisões
-
14/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2025 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 18:38
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado de recaptura - prisão
-
11/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:39
Decorrido prazo de JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2024 19:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 19:48
Outras decisões
-
31/07/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:48
Outras decisões
-
31/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0703772-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L.
D.
A.
S., LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado em ID 195509445, e preste contas nos termos do art. 618, do CPC.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:31
Deferido o pedido de LUCIO FLAVIO DA SILVA - CPF: *49.***.*02-30 (INVENTARIANTE).
-
25/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:34
Outras decisões
-
29/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/04/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703772-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L.
D.
A.
S., LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA DECISÃO Faculto aos requeridos se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos fornecidos pela parte autora, em que detalha a posse, utilização e frutos dos bens.
Após, encaminhe-se ao Ministério Público.
Posteriormente, torne concluso. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
21/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:43
Outras decisões
-
01/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703772-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: L.
D.
A.
S., LUCIO FLAVIO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: DEUSIMAR MARIA DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSE LUCIO DE ALMEIDA HERDEIRO: JULIANA MESQUITA DE ALMEIDA, THIAGO MESQUITA DE ALMEIDA DESPACHO Em razão da prejudicialidade, o inventário deverá aguardar o deslinde da ação de reconhecimento e extinção de união estável (0703377- 54.2023.8.07.0003).
Sem prejuízo do exposto acima: 1.
Dê-se vista à Curadoria Especial. 2.
Intime-se o inventariante para: a) informar se Deusimar, que está na posse do veículo, realizará a compensação do valor relativo ao veículo ou reposição em favor dos demais herdeiros dos quinhões que lhes cabem sobre o automóvel, bem como para informar onde o veículo poderá ser encontrado, porquanto sua avaliação judicial é necessária; b) informar se os imóveis que compõem o espólio estão alugados e, em caso positivo, apresentar os contratos de alugueis e os valores recebidos; c) esclarecer o que pretendeu dizer no primeiro parágrafo do item 3 do id. 177164104 (quem está na posse dos bens, quem está arcando com as despesas). 3.
Oficie-se ao Banco Itaú para que encaminhe a este juízo os extratos das contas bancárias em nome do falecido do período de 17/11/2022 até 30/11/2023.
Datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 14:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/12/2023 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 10:32
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:32
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 11:19
Mandado devolvido dependência
-
01/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:30
Recebida a emenda à inicial
-
20/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
20/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 16:42
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2023 22:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/05/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
30/04/2023 09:48
Recebidos os autos
-
30/04/2023 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 23:57
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 23:55
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 23:55
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 01:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/03/2023 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
04/03/2023 11:44
Recebidos os autos
-
04/03/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2023 04:41
Desentranhado o documento
-
04/03/2023 04:41
Desentranhado o documento
-
16/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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