TJDFT - 0705902-70.2018.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705902-70.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MIDIA REZENDE NUNES, CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento formulado no petitório de ID 218838829, uma vez que a medida requerida pela exequente já foi objeto de análise e indeferimento (ID 199114509), sendo, ademais, vedado às partes rediscutir questões sobre as quais já tenha havido manifestação do Juízo (art. 507 do CPC).
Ressalte-se que a reiteração de pedidos já analisados e indeferidos por este Juízo no curso do presente cumprimento de sentença poderá ensejar as penas da litigância de má-fé e do ato atentatório à dignidade da justiça.
Retornem os autos imediatamente ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
16/12/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:50
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/12/2024 20:02
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705902-70.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MIDIA REZENDE NUNES, CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento formulado no petitório de ID 213965973, porque, tratando-se de órgão público, a requisição judicial pressupõe a impossibilidade de obtenção da informação diretamente pela parte interessada, o que não restou comprovado na espécie, porque a exequente não demonstrou a recusa da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SEFAZ/DF em fornecer informações sobre a existência de imóveis irregulares em nome das executadas.
Ademais, é sabido que as pessoas inscritas no cadastro mantido pelo referido órgão, para fins de cobrança do IPTU, não são necessariamente donas dos respectivos imóveis ou titulares de direitos sobre eles, principalmente quando se trata de imóveis irregulares, que na prática são comercializados sem qualquer formalidade, inexistindo, ademais, qualquer imóvel declarado pelas executadas nas últimas declarações prestadas à Receita Federal, como atestam as minutas do INFOJUD, dessumindo-se, daí, que a medida é inócua e sem utilidade prática.
Isto posto, determino o imediato retorno dos autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
14/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/10/2024 14:21
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 15:46
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705902-70.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MIDIA REZENDE NUNES, CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento formulado no petitório de ID 212422260, uma vez que a medida requerida pela exequente já foi objeto de análise e indeferimento (ID 140450122), inclusive pela Instância recursal (ID 157439579), sendo, ademais, vedado às partes rediscutir questões sobre as quais já tenha havido manifestação do Juízo (art. 507 do CPC).
Isto posto, à Secretaria, para que promova o imediato retorno dos autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
30/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 15:27
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/09/2024 21:37
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:12
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 13:55
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2024 17:52
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2024 15:44
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
03/06/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 22:17
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/05/2024 17:56
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:15
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:15
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 10:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 15:13
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705902-70.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MIDIA REZENDE NUNES, CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando detidamente os autos, verifica-se que não merece acolhimento o pedido de reiteração de pesquisas de bens pelo INFOJUD.
Estando o processo em suspensão/arquivo provisório por falta de bens, o retorno da marcha processual dependerá da indicação concreta de um bem penhorável no nome da parte devedora.
No ensejo, reproduzo a parte final da decisão de ID 140450122: "Eventual desarquivamento dos autos deste processo somente será admitido mediante a prova cabal da localização efetiva de bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC), ficando condicionada a renovação de pesquisas eletrônicas à demonstração inequívoca da modificação da situação patrimonial do(a)(s) devedor(a)(e)(s) (TJDFT - Acórdão n.1178762, 07071020220198070000, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 13/06/2019, Publicado no DJE: 25/06/2019)." Portanto, indefiro o requerimento formulado no petitório de ID 185519277. À Secretaria, para que promova o imediato retorno dos autos ao arquivo provisório.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2024 13:40
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705902-70.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.
Y.
A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MIDIA REZENDE NUNES, CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento formulado no petitório de ID 184405605, porque a indisponibilidade de bens é provimento de natureza cautelar que impede a transferência de todo o patrimônio da pessoa atingida para garantir eventual responsabilização posterior em defesa de interesse público, como, por exemplo, em razão de ordem judicial em ação de improbidade administrativa, ou por decisão administrativa em procedimento de intervenção da ANS em operadoras de planos de saúde.
Em outras palavras, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se destina à penhora de bens em processo cível ou a pesquisa de patrimônio de devedores de instituição financeira, pois não há previsão legal ou regulamentar nesse sentido, tendo função exclusiva de dar efetividade a ordens judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, como dispõe os art. 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ.
Além disso, a CNIB é abrangida, em âmbito nacional, pelo sistema SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, regulado pelo Provimento CNJ n. 47, de 19/06/2014, podendo a pesquisa de bens por CPF/CNPJ, se o caso, ser realizada eletronicamente pela própria exequente, mediante o pagamento dos emolumentos devidos (art. 19 do Provimento TJDFT n. 12/2016), sendo desnecessária a intervenção judicial.
Sobre o tema, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA DEVEDORA FRUSTRADAS.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
MEDIDA CAUTELAR.
DESVIRTUAMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A indisponibilidade de bens é provimento de natureza cautelar que impede a transferência de todo o patrimônio da pessoa atingida para garantir eventual responsabilização posterior em defesa de interesse público, como, por exemplo, em razão de ordem judicial em ação de improbidade administrativa, ou por decisão administrativa em procedimento de intervenção da ANS em operadoras de planos de saúde. 2.
Não é regra geral a decretação de indisponibilidade de bens no processo civil, que admite adoção de providências de natureza diversa no interesse particular da parte, como o arresto, o sequestro e a penhora de bens. 3.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se destina à penhora de bens em processo cível ou a pesquisa de patrimônio de devedores de instituição financeira, pois não há previsão legal ou regulamentar nesse sentido, tendo função exclusiva de dar efetividade a ordens judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, como dispõe os art. 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ. 4.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1787520, 07376117120238070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 14/11/2023, publicado no DJE: 7/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Isto posto, retornem ao arquivo provisório, imediatamente.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 15:11
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:07
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:18
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:12
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/11/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:48
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
15/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:44
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 02:58
Decorrido prazo de MIDIA REZENDE NUNES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:35
Outras decisões
-
16/06/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:15
Deferido em parte o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
24/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2023 14:30
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:35
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 11:10
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 08:11
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:54
Outras decisões
-
03/11/2022 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/11/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2022 14:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:55
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:55
Indeferido o pedido de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
26/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:25
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 19:34
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/01/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:00
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:00
Outras decisões
-
02/12/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:07
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/09/2021 08:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 08:41
Recebidos os autos
-
17/09/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 08:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/09/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2021 10:07
Recebidos os autos
-
28/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2021 10:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 15:57
Recebidos os autos
-
12/08/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 21:17
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2021 21:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:55
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 17:24
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/06/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 17:00
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 17:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/04/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2021 17:10
Recebidos os autos
-
20/01/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/01/2021 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/12/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
17/12/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 14:03
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
07/10/2020 10:26
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
06/10/2020 10:10
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 20:59
Recebidos os autos
-
02/10/2020 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 20:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2020 04:09
Processo Desarquivado
-
28/09/2020 17:16
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/09/2020 13:03
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2020 04:09
Processo Desarquivado
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 11:56
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2020 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:38
Recebidos os autos
-
24/09/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 11:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2020 21:49
Recebidos os autos
-
27/06/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 21:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2020 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/06/2020 15:34
Processo Desarquivado
-
26/06/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 19:58
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2020 13:59
Desentranhamento de documento (ID: 48604237 - Carta)
-
07/02/2020 13:59
Movimentação excluída
-
05/02/2020 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2020 09:12
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
04/02/2020 00:36
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 15:57
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 15:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/01/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/01/2020 13:58
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2019 07:57
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 15:08
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/10/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 12:19
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 17:46
Recebidos os autos
-
08/10/2019 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/10/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 16:25
Expedição de Alvará.
-
13/09/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:17
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:17
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME em 05/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2019 20:32
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 11:58
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
15/08/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 23:24
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 14:28
Recebidos os autos
-
09/08/2019 14:28
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
08/08/2019 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/08/2019 02:31
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2019 09:00
Publicado Despacho em 25/07/2019.
-
25/07/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 14:53
Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/06/2019 21:36
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 12/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 11:13
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2019 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2019 21:27
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 11:07
Recebidos os autos
-
03/06/2019 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/05/2019 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 04:26
Decorrido prazo de MIDIA REZENDE NUNES em 03/05/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 04:33
Publicado Edital em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 18:33
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 04:11
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 04:10
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 14:56
Recebidos os autos
-
17/01/2019 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/12/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 10:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 10:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2018 10:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2018 10:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2018 10:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2018 10:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2018 10:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2018 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2018 09:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/11/2018 05:39
Decorrido prazo de S. Y. A FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 04:51
Publicado Mandado em 16/11/2018.
-
15/11/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2018 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2018 18:47
Recebidos os autos
-
08/11/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/07/2018 08:35
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO PATUREBA LTDA - ME em 23/07/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2018 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2018 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2018 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 02:49
Publicado Decisão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 15:14
Recebidos os autos
-
15/05/2018 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2018 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/05/2018 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2018 02:41
Publicado Despacho em 02/05/2018.
-
30/04/2018 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2018 14:48
Recebidos os autos
-
26/04/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/04/2018 16:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
25/04/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 13:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
25/04/2018 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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