TJDFT - 0703334-37.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 06:45
Recebidos os autos
-
11/09/2024 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 18:08
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:43
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703334-37.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE REU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação adicional em verba honorária.
Fica mantido, na íntegra, o disposto à decisão de ID 207019325.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 23:53:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:35
Extinto o processo por desistência
-
03/09/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703334-37.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE REU: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Cumpra-se (ID 207019325). Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 09:45:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/08/2024 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2024 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:46
Declarada incompetência
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703334-37.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 10:51:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/08/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:12
Outras decisões
-
30/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2024 12:27
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703334-37.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo ao perito o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação às impugnações retro. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2024 20:48:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/07/2024 22:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA DOS SANTOS ROSA em 14/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:04
Juntada de Petição de laudo
-
06/06/2024 22:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 21:11
Recebidos os autos
-
25/05/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:14
Outras decisões
-
06/05/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:02
Outras decisões
-
16/04/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MAGDA LUCIA DOS SANTOS ROSA em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703334-37.2021.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 07:12:45.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
04/04/2024 16:15
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
04/04/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/03/2024 19:00
Outras decisões
-
23/03/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703334-37.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo Réu.
O custeio da referida prova pericial deverá ser arcado pelo Réu, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC).
Nomeio perito contábil o Sr.
ANDRE GONÇALVES, telefones: (61) 98168-9581 e-mail [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Efetivado o depósito, dê-se vista ao senhor perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 15:44:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/02/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:34
Outras decisões
-
31/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
05/01/2024 22:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
03/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
28/12/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 19:55
Outras decisões
-
26/12/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/12/2023 09:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
26/12/2023 09:00
Recebidos os autos
-
22/12/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2023 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
20/09/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE em 29/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de JUSTINIANO RODRIGUES FONTENELE em 20/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:22
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 09:54
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 18:43
Recebidos os autos
-
09/03/2021 18:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
09/03/2021 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/03/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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