TJDFT - 0701111-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de BROOKFIELD URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701111-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BROOKFIELD URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.
A.
REU: LEIVINDA ANTONIA DOS SANTOS E OUTROS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: BROOKFIELD URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.
A. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 08:59:42.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 11:56
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de LEIVINDA ANTONIA DOS SANTOS e Outros em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BROOKFIELD URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando a quitação expressa dada pelo(a) credor(a) (petição ID. 70279721), EXTINGO a fase de cumprimento de sentença inaugurada pela devedora, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais, pela parte autora.
Promova-se a transferência do valor de id. 184909575 - Pág. 1 em favor da parte autora, na conta informada na petição de ID id. 186180908 - Pág. 2.
Transitada esta em julgado, e pagas pelo(a) autor as custas ainda pendentes, dê-se baixa e arquive-se o feito, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. -
12/03/2024 18:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LEIVINDA ANTONIA DOS SANTOS e Outros em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LEIVINDA ANTONIA DOS SANTOS e Outros em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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05/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido autônomo para levantamento de valores.
Assim, inicialmente, à Secretaria para reclassificar os autos do processo para Petição Cível, não sendo o caso de restauração dos autos, que foram eliminados regularmente.
Após, à Serventia para diligenciar e certificar nos autos sobre eventuais valores vinculados aos autos.
Tudo feito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 dias úteis.
Após o transcurso do prazo assinalado, volvam-se os autos conclusos para decisão. -
29/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:01
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/01/2024 20:00
Recebidos os autos
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26/01/2024 20:00
Outras decisões
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19/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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