TJDFT - 0703731-77.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:43
Deferido em parte o pedido de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS - CPF: *21.***.*95-68 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703731-77.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS EXECUTADO: ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL, DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento a decisão id 241025620, procedeu-se à pesquisa por meio do sistema RENAJUD, localizando-se 01 (um) veículo cadastrado em nome do Primeiro Devedor (ROBERTO JOSÉ), com a seguinte situação, conforme respectivos comprovantes anexados neste ato.
Certifico ainda que a inexistência de veículos em nome da Segunda Devedora (DYOVANNA), de acordo com o documento de comprovação anexado. 1 – Veículo cadastrado em nome do Devedor ROBERTO JOSÉ DE SOUSA PIMENTEL.
Marca/Modelo: Fiat Uno Mille Way Econ.
Placa: JID 2360/DF, Ano/Modelo 2010/2011.
RESTRIÇÕES: Constam 04 (quatro) restrições judiciais anteriores.
Endereço RENAJUD: RUA 12 CHACARA 307, N° , LOTE 11, ST HAB VICENTE PIRES - BRASILIA - DF, CEP: 72007-700.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do interesse na penhora sobre o bem móvel indicado no "Item 1", devendo ser observadas as restrições já incidentes sobre este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, deverá a parte credora se manifestar em relação ao resultado da pesquisa SNIPER, já anexada aos autos, conforme ids 241050968 e 241050969.
Findo o prazo, caso haja interesse, façam os autos conclusos, para fins de avaliar a utilidade de nova restrição judicial sobre o bem móvel indicado.
Caso contrário, em cumprimento à referida decisão e portaria 02/2018, os autos serão encaminhados para a realização de pesquisa no sistema INFOJUD.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/07/2025 12:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703731-77.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS EXECUTADO: ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL, DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD, pois foi realizada pesquisa há menos de 6 meses, tendo sido o resultado infrutífero (id. 227998393) e a parte credora não comprovou alteração na situação financeira dos devedores. 2.
Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada, visto que a última pesquisa foi realizada há mais de um ano.
Sendo positivo, intime-se o credor a se manifestar acerca do interesse na penhora do bem, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora. 3.
Caso não se logre êxito na consulta acima, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada. 5.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Sendo as diligências negativas, defiro a pesquisa no sistema SNIPER. 7.
Por fim, indefiro o pedido de pesquisa no sistema Infoseg, visto que não é destinado à pesquisa de bens. 8.
Caso infrutíferas todas as diligências, retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 191096284, até 13/05/2026.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/06/2025 12:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:28
Deferido em parte o pedido de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS - CPF: *21.***.*95-68 (EXEQUENTE)
-
30/06/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:05
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:16
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703731-77.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS EXECUTADO: ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL, DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL DECISÃO Trata-se de impugnação com pedido revogação da determinação de suspensão da CNH , uma vez que é pessoa deficiente.
Da análise da documentação acostada aos autos, entendo que a devedora DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL comprovou que é pessoa com deficiência moderada e depende de seu veículo como meio de deslocamento próprio e para auxiliar familiar no tratamento de saúde.
Prevalece, portanto, seu direito de livre locomoção.
Portanto, ACOLHO a impugnação e revogo a determinação de suspensão da CNH em relação à Dyovanna e mantenho a determinação em relação ao devedor Roberto José.
Comunique-se ao DETRAN-DF acerca da presente decisão, a fim de que suspenda a Carteira de Nacional de Habilitação do executado ROBERTO JOSÉ DE SOUSA PIMENTEL, CPF *58.***.*90-00, até nova determinação.
Dou à decisão força de ofício.
Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 191096284, até 13/05/2026.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:25
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:37
Deferido o pedido de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS - CPF: *21.***.*95-68 (EXEQUENTE).
-
30/04/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:59
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 08:20
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 02:18
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:54
Deferido em parte o pedido de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS - CPF: *21.***.*95-68 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/01/2025 12:51
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 22:07
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2024 22:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703731-77.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS EXECUTADO: ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL, DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL DECISÃO Indefiro o pedido de penhora do imóvel, visto que a parte foi intimada a comprovar a posse/propriedade do imóvel e não se manifestou.
Portanto, retornem-se os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de id. 191096284, até 13/05/2026.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:53
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS - CPF: *21.***.*95-68 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 22:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:13
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703731-77.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS EXECUTADO: ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL, DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL DESPACHO Para apreciação do pedido do exequente de id retro, no prazo de 5 dias úteis, deverá juntar aos autos os documentos de id. 203363001 e id. 203363002 integralmente legíveis.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 08:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2024 18:25
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 16:10
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 04:15
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:07
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 08:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/03/2024 08:35
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 11:56
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703731-77.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS EXECUTADO: ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL, DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço sejam as partes REQUERIDAS intimadas a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de instrumento procuratório bastante à constituição do patrono à causa, com poderes para receber e dar quitação, em original ou cópia autenticada, sendo permitida declaração de veracidade, no prazo legal, no prazo de 15 (QUINZE) dias ÚTEIS.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703731-77.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS EXECUTADO: ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL, DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou petição de ID 185533797/185533798.
Nos termos do Despacho de ID 185415749, faço intimar a parte autora para manifestação, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703731-77.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS EXECUTADO: ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL, DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL DESPACHO Intime-se a ré Dyovanna para que junte o extrato da conta do mês de novembro de 2023, no qual deve constar o bloqueio realizado pelo juízo, a fim de comprovar que se trata de verba salarial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rejeição da impugnação.
Vinda manifestação, dê-se vista à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 23:04
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:30
Deferido o pedido de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS - CPF: *21.***.*95-68 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:56
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 21:54
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2021 21:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCILENE BERTOLDO DA SILVA - CASA DO PADRAO - ME em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de ERMESINO MANOEL DE SOUZA em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 23/07/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL em 23/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
17/06/2021 17:27
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:27
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/06/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/06/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 17:05
Recebidos os autos
-
25/02/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL em 09/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 18:21
Expedição de Ofício.
-
23/09/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2020 18:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 09:48
Recebidos os autos
-
16/09/2020 09:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 21:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 22:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ERMESINO MANOEL DE SOUZA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 19:07
Recebidos os autos
-
15/04/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/04/2020 23:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 11:32
Recebidos os autos
-
12/12/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2019 12:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
05/12/2019 12:50
Audiência Conciliação realizada - 04/12/2019 17:20
-
05/12/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 16:53
Audiência conciliação designada - 04/12/2019 17:20
-
02/12/2019 15:54
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
22/11/2019 07:52
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 22:21
Recebidos os autos
-
19/11/2019 22:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 04:11
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 18:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 11/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:54
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 08:54
Decorrido prazo de DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL em 07/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 07:05
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
04/11/2019 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:00
Recebidos os autos
-
30/10/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/10/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 10:15
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:06
Recebidos os autos
-
11/10/2019 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
04/10/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 17:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 02/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 05:26
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 21:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 21:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:34
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:34
Decorrido prazo de DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL em 25/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2019 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 03:12
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 23:00
Recebidos os autos
-
12/09/2019 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2019 07:12
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 07:30
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL em 06/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 17:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/09/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:32
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 21:39
Recebidos os autos
-
21/08/2019 21:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2019 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 13:20
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 22:37
Recebidos os autos
-
01/08/2019 22:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2019 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 02:35
Publicado Despacho em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 12:45
Recebidos os autos
-
19/07/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/07/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 02:29
Publicado Despacho em 10/07/2019.
-
09/07/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2019 13:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 21:59
Recebidos os autos
-
04/07/2019 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 17:08
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 07:59
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
10/05/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 05:14
Publicado Certidão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 21:51
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL em 22/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:23
Decorrido prazo de DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:23
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 05:23
Decorrido prazo de DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL em 12/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 02:54
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 02:54
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 16:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2019 16:23
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/03/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
15/03/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 14:58
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 14:57
Recebidos os autos
-
09/10/2018 13:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/10/2018 11:37
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
09/10/2018 11:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 11:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 08:24
Decorrido prazo de DYOVANNA NOGUEIRA PIMENTEL em 03/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 08:24
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE SOUSA PIMENTEL em 03/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 08:24
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MENDES DAS CHAGAS em 03/10/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 02:57
Publicado Certidão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2018 09:56
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
31/01/2018 02:19
Publicado Certidão em 31/01/2018.
-
30/01/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2018 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 22:44
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2018 08:54
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 02:15
Publicado Sentença em 30/11/2017.
-
29/11/2017 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 19:34
Recebidos os autos
-
24/11/2017 19:34
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2017 16:17
Conclusos para julgamento para JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/10/2017 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2017 13:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 19:19
Recebidos os autos
-
23/10/2017 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 19:20
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
01/09/2017 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2017 15:47
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
10/08/2017 15:46
Audiência Conciliação realizada - 09/08/2017 09:40
-
08/08/2017 14:16
Audiência conciliação redesignada - 09/08/2017 09:40
-
08/08/2017 13:43
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
03/07/2017 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2017 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2017 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2017 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2017 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2017 13:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2017 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 16:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2017 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/06/2017 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/05/2017 00:24
Publicado Certidão em 23/05/2017.
-
22/05/2017 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2017 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2017 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2017 13:49
Audiência conciliação designada - 09/08/2017 09:40
-
15/05/2017 19:27
Recebidos os autos
-
15/05/2017 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2017 10:04
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
08/05/2017 17:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 22:09
Recebidos os autos
-
04/05/2017 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 15:11
Conclusos para decisão para JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
04/05/2017 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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