TJDFT - 0713548-25.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 10:14
Baixa Definitiva
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15/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:14
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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15/01/2025 10:04
Desentranhado o documento
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14/01/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INTIMAÇÃO.
ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL.
ICMS.
INCIDÊNCIA.
MERCANIA NÃO COMPROVADA.
APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA.
APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA.
I – Caso em exame 1.
A ação – Ação anulatória de débito fiscal proposta por contribuinte contra o qual foram constituídos débitos tributários de ICMS em procedimento administrativo fiscal, e aplicadas penalidades em autos de infração. 2.
Decisões anteriores – a sentença julgou parcialmente procedente a pretensão do autor e anulou os dois Autos de Infração Fiscal lavrados.
II – Questões em discussão 3.
As questões em discussão consistem em examinar: (i) a existência de nulidade na intimação no procedimento administrativo fiscal; (ii) a existência de comercialização de mercadoria na conduta do apelado-autor, para configurar o fato gerador de ICMS.
III – Razões de decidir 4.
No procedimento administrativo fiscal a intimação do contribuinte por publicação no DODF é cabível apenas quando exauridos os demais meios de intimação.
Precedentes do TJDFT. 5.
São nulas as intimações realizadas em procedimento administrativo fiscal por publicação no DODF quando não houve qualquer tentativa prévia de intimação pessoal do contribuinte.
Art. 11, §1º, inc.
I, da Lei Distrital nº 4.567/2021. 6.
Não há incidência de ICMS na aquisição de equipamentos de informática por particular para seu uso próprio.
IV – Dispositivo 7.
Recursos conhecidos.
Apelação do réu desprovida.
Apelação do autor provida.
Artigos relevantes citados: Lei Distrital nº 4.675/2021, art. 11.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1922361, APC 07186133520228070018, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 12/9/2024; TJDFT, Acórdão 1898114, APC 07012471220248070018, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 24/7/2024; TJDFT, (Acórdão 1895598, 00446080420168070018, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 17/7/2024. -
08/01/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:56
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 05:55
Recebidos os autos
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23/10/2024 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 07:53
Recebidos os autos
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19/10/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/09/2024 15:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2024 09:05
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/09/2024 09:05
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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