TJDFT - 0701211-03.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701211-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMARINHO PIUI LTDA - EPP EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 247768210, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 16:11:01.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
05/08/2025 21:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:22
Outras decisões
-
05/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
16/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701211-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS EMPREGRADOS DA COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA E SUAS SUBSIDIARIAS EXECUTADO: ARMARINHO PIUI LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou petição retro.
Nos termos da Portaria 02/2018, faço que a parte Exequente seja intimada a se manifestar sobre a referida petição, dizendo se tem por cumprida a obrigação e requerendo o que entender de direito, advertindo-a, desde logo, que, no caso de inércia, seu silêncio será considerado como aceitação do cumprimento da obrigação, possibilitando a extinção do processo.
SABRINA BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral -
12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
01/04/2025 18:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:41
Outras decisões
-
31/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/03/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
24/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 14:56
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ARMARINHO PIUI LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
29/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de ARMARINHO PIUI LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:08
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 23/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/01/2025 16:33
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/12/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701211-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMARINHO PIUI LTDA - EPP RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ARMARINHO PIUI LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Autora anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivos - id 220698511.
Assim, faço intimar a parte Requerida.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 14:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/11/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701211-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMARINHO PIUI LTDA - EPP RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ARMARINHO PIUI LTDA - EPP DECISÃO A s partes não requereram a produção de outras provas.
Não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:09
Outras decisões
-
01/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701211-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMARINHO PIUI LTDA - EPP RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: ARMARINHO PIUI LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida, Neoenergia anexou a RÉPLICA à contestação à reconvenção de ID 210049820/210049821, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/09/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701211-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMARINHO PIUI LTDA - EPP REU: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA, NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO Recebo a reconvenção id 193672888.
Anote-se Nos termos do art. 343, § 1° do CPC, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a manifestação da parte autora, INTIME-SE o réu para apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverão indicar a modalidade, o objeto, os quesitos bem como eventuais assistentes técnicos.
Prazo: 5 (cinco) dias, tudo sob pena de preclusão.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/07/2024 09:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:33
Outras decisões
-
19/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
17/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 11:41
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 15:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
19/05/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 16:51
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o comparecimento espontâneo nos autos da parte NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A com apresentação de contestação (id. 193672888) e manifestação da parte autora (id. 194778157), DEFIRO a inclusão no polo passivo da demanda de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A.
Anote-se.Após, aguarde-se o prazo para réplica. -
29/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:08
Outras decisões
-
29/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701211-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMARINHO PIUI LTDA - EPP REU: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte NEO Energia, que não compõe o polo da presente ação, anexou contestação de ID 193672884/193672893.
Assim, independente do prazo para apresentação de réplica, faço intimar a parte autora para manifestação.
Posteriormente, encaminhem-se os autos à conclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:33
Outras decisões
-
05/03/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701211-03.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMARINHO PIUI LTDA - EPP REU: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/01/2024 22:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 22:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/01/2024 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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