TJDFT - 0749642-26.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:16
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 12:05
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 02:24
Decorrido prazo de LUIZA PAULA FARIAS DAS CHAGAS em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0749642-26.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LUIZA PAULA FARIAS DAS CHAGAS AGRAVADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por LUIZA PAULA FARIAS DAS CHAGAS contra a decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília que, nos autos da ação de conhecimento n.º 0744892-75.2023.8.07.0001, indeferiu a antecipação de tutela pretendida, que consistia em determinar que a agravada fornecesse o medicamento denominado INVEGA SUSTENNA (150Mg/mês) à agravante até o julgamento definitivo da demanda.
Em suas razões, a agravante sustenta, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde oferecido pela agravada, estando submetida a tratamento psiquiátrico contínuo por meio de consultas, revisões e internações.
Relata que foi diagnosticada com caso grave de bipolaridade (CID 10 e F31 - anexo).
Afirma que vem passando por internações psiquiátricas e que, após sua última internação, recebeu a prescrição de tratamento contínuo intravenoso, dentre outros, do medicamento INVEGA SUSTENNA (150Mg/mês).
Requer, assim, o recebimento e o processamento do presente agravo de instrumento, inclusive com a concessão da antecipação de tutela para determinar que a agravada “autorize e custeie o fornecimento do medicamento INVEGA SUSTENNA (150Mg/mês) para a autora, até o julgamento definitivo do recurso”.
No mérito, pugna pela confirmação da medida liminar.
Sem preparo, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida pelo Juízo a quo.
O pedido de antecipação de tutela recursal foi deferido.
Contrarrazões apresentadas (ID: Num. 55072588). É o relatório.
DECIDO.
De acordo com o ofício de ID: Num. 55380689, verifica-se que, em 26/01/2024, foi proferida sentença em que o Magistrado a quo julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Posto isso, considerando a superveniência da sentença que afasta o interesse e a possibilidade de prosseguimento do processo, JULGO PREJUDICADO O RECURSO de agravo de instrumento, pela perda superveniente do objeto, nos termos do disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil c/c art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Comunique-se ao Juízo a quo dos termos da presente decisão, dispensando as informações.
Após, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
31/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:58
Prejudicado o recurso
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31/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/01/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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22/01/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 16:16
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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21/11/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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