TJDFT - 0714331-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 22:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA REGINA CHAVES FONSECA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 05:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 23:27
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA REGINA CHAVES FONSECA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 06:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA REGINA CHAVES FONSECA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714331-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA REGINA CHAVES FONSECA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão contida nos autos se consubstancia no pedido de reconhecimento da nulidade da alienação por licitação do imóvel localizado na Quadra 300, conjunto 11, Lote 18 – Recanto das Emas (previsto no edital licitatório de nº 13/2023).
Assim, o ponto controvertido da demanda consiste em saber se existe alguma ilegalidade na licitação referida.
Valor da causa Primeiramente, o réu CODHAB apresentou preliminar impugnando o valor da causa, estipulado em R$ 103.000,00.
O réu requer o ajuste do valor para R$ 1.000,00, “com base em práticas usuais para doações de programas de regularização fundiária” (ID 188532001).
Constata-se que o valor computado pela demandante reflete o proveito econômico pretendido com a presente ação, que é o valor do imóvel.
Sendo assim, REJEITO a preliminar aventada.
Da (i)legitimidade passiva da CODHAB Faz-se necessária, ainda, a apreciação de questão preliminar suscitada pela CODHAB, que alega que, dos pedidos elencados na inicial apresentada pela parte autora, nenhum é de responsabilidade da referida ré.
Razão assiste à segunda ré, porquanto do rol de pedidos apresentados pela autora na petição inicial, não há nenhum que, caso o pleito seja julgado procedente, seja de responsabilidade da CODHAB.
Assim sendo, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva, e JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI do CPC no que se refere à CODHAB.
Acerca dos ônus probatórios, conclui-se que devem ser mantidos na forma estática (art. 373, incisos I e II do CPC), sendo despicienda a aplicação da Dinamização do Ônus da Prova (art. 373, § 1º do CPC) e Inversão do Ônus da Prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC).
As partes não requereram outras provas.
Em análise dos autos, observo que a prova documental acostada aos autos é suficiente.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo, restará estável o presente ato processual.
Transcorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 21:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/03/2024 21:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2024 16:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/03/2024 23:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 01:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714331-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA REGINA CHAVES FONSECA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 07:28:10.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
04/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714331-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA REGINA CHAVES FONSECA REQUERIDO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que consta da decisão de ID 186159358, foi concedido efeito suspensivo apenas para sobrestar a eficácia da decisão agravada.
Portanto, não há óbice ao prosseguimento do feito.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para apresentação de réplica.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:16:45.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:17
Outras decisões
-
09/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2024 10:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714331-17.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA REGINA CHAVES FONSECA Requerido: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 185276782 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL; 2) ID 185493798 - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 05:13:11.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
02/02/2024 05:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 20:26
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 20:17
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 20:00
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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