TJDFT - 0711039-58.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS em 25/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711039-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE GERARDO FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as ponderações apresentadas no Id 212936038, acolho a manifestação do Ministério Público e determino que a integralidade dos valores depositados pelo Distrito Federal (Id 206240567) sejam transferidos, exclusivamente, em favor da autora e na conta indicada no Id 212625109.
Os valores devidos a título de honorários devem ser transferidos pela credora em momento oportuno a fim de que seja possível, inclusive, promover a adequada prestação de contas.
Cumpridas as determinações acima evidenciadas, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 18:16:51.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
02/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:07
Outras decisões
-
01/10/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711039-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE GERARDO FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se nova vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto aos dados bancários e requerimento formulados em ID 212625109, esclarecendo se considera haver algum outro óbice à transferência pretendida.
Com o retorno, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:07:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
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30/09/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:21
Outras decisões
-
27/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711039-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE GERARDO FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento formulado no Id 210897504 e, desta forma, concedo à exequente o prazo adicional de 5 (cinco) dias para fornecimento dos dados requisitados.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:02:25.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:54
Deferido o pedido de MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS - CPF: *51.***.*20-68 (EXEQUENTE).
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13/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:14
Outras decisões
-
02/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 23:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:49
Outras decisões
-
23/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711039-58.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero a intimação de ID 205911443.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 10:43:37.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
13/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
29/07/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:19
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:15
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711039-58.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS REPRESENTANTE LEGAL: JOSE GERARDO FARIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o Acórdão de ID 185300833, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que realize os cálculos nos seguintes termos: Com essa fundamentação, conheço do agravo de instrumento e a ele DOU PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a decisão recorrida, reconhecer a limitação temporal dos efeitos da sentença exequenda ao período de janeiro de 1992 até outubro de 1993, bem como determinar que sejam aplicados, no cálculo do valor atual do débito a ser realizado pela Contaria Judicial: juros de mora de 0,5% ao mês a partir do trânsito em julgado da sentença; correção monetária pelo INPC do respectivo lançamento; taxa Selic a partir da vigência da Lei Complementar Distrital n. 943/2018, sem cumulação com qualquer outro encargo, sob pena de bis in idem.
Em consequência disso, fica condenada a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução.
Após, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo de 5 dias.
Em caso de concordância, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica o credor intimado, desde já, a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos independentemente de preclusão, pelo fato de este pronunciamento não possuir teor que enseja interesse recursal.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:08:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:40
Outras decisões
-
31/01/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 14:25
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2023 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:49
Outras decisões
-
19/04/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/03/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:58
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:04
Outras decisões
-
24/02/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA PEREIRA FARIAS em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:03
Outras decisões
-
26/01/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/12/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/12/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/10/2022 00:28
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2022 22:44
Recebidos os autos
-
05/09/2022 22:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2022 23:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 14:10
Recebidos os autos
-
08/08/2022 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2022 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 19:10
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/07/2022 18:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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