TJDFT - 0744270-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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17/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
06/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:30
Outras decisões
-
05/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
04/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/12/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0744270-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA LUDMILA COSTA ULHOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Diante da ausência de pagamento da RPV expedida, proceda-se ao sequestro dos valores apurados para quitação da dívida nas contas bancárias de titularidade da parte executada, conforme requisição(ões) anexa(s), nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009 e do art. artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 deste TJDFT.
Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação da parte executada, venham os autos conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:04
Outras decisões
-
12/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:30
Expedição de Autorização.
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20/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SHEILA LUDMILA COSTA ULHOA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744270-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA LUDMILA COSTA ULHOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram do contador.
De ordem, ficam intimadas as partes para conferência e eventual manifestação, em 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV respectiva.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 14:59:00.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
03/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744270-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA LUDMILA COSTA ULHOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Fica a parte autora intimada para que se manifeste, inclusive, sobre eventual renúncia ao excedente a 20 salários-mínimos, no mesmo prazo.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:51:58.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de SHEILA LUDMILA COSTA ULHOA em 27/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744270-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA LUDMILA COSTA ULHOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 17:52:39.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
31/01/2024 17:53
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de SHEILA LUDMILA COSTA ULHOA em 22/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:06
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/10/2023 21:45
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 14:54
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:54
Outras decisões
-
09/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/08/2023 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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