TJDFT - 0722458-11.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:13
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 16:12
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 19:41
Juntada de Petição de agravo interno
-
31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0722458-11.2022.8.07.0007 EMBARGANTE: WALTER VITOR RABELO EMBARGADOS: ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO, ELZITA DA SILVA MELO DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o embargante, desde a inadmissão do recurso especial pela decisão de ID 70084657, vem interpondo sucessivos e descabidos recursos, com nítido caráter protelatório.
Contra a referida decisão, o recorrente opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados pela decisão de ID 70463550.
Em seguida, interpôs agravo interno que não foi conhecido ante o erro grosseiro do seu cabimento (ID 72548991).
Ainda inconformado, interpôs novo agravo interno, o qual foi não conhecido pela decisão de ID 73706380.
Consoante entendimento firmando no âmbito do Superior Tribunal de Justiça: “Tratando-se de recurso manifestamente incabível, não houve a interrupção do prazo para interposição de novos recursos, devendo ser certificado de imediato o trânsito em julgado e remetidos os autos à origem” (PET no AREsp n. 2.690.617/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, DJEN de 10/4/2025).
Dessa forma, desde a interposição do agravo interno de ID 71477530, o qual não foi conhecido pela decisão de ID 72548991, não houve a interrupção do prazo para interposição de novos recursos, operando-se o trânsito em julgado.
Não obstante toda a situação acima narrada, o embargante opôs novos embargos de declaração, por meio do ID 74064703, os quais devem ser prontamente rechaçados, por manifesta inadmissibilidade, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, uma vez que o feito já foi alcançado pela preclusão máxima.
Tal comportamento processual evidencia notório abuso do direito de recorrer, passível de reprimenda pelo Poder Judiciário, visto que viola diversos princípios constitucionais, notadamente o da ampla defesa e o da duração razoável do processo.
Nos termos do artigo 139 do Código de Processo Civil: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;".
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração opostos no ID 74064703, por serem manifestamente inadmissíveis, e, por ostentarem claro intento protelatório, com fulcro nos artigos 80, inciso VII, 81 e 98, §§ 3º e 4º, todos do Código de Processo Civil, aplico ao embargante multa por litigância de má-fé no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiário da gratuidade de justiça, sem prejuízo de novo sancionamento, em caso de reiteração.
Certifique-se a Secretaria o imediato trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005 -
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/07/2025 14:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/07/2025 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:19
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de WALTER VITOR RABELO - CPF: *42.***.*18-34 (AGRAVANTE)
-
07/07/2025 09:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:24
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
30/06/2025 17:44
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:38
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de WALTER VITOR RABELO - CPF: *42.***.*18-34 (AGRAVANTE)
-
04/06/2025 13:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/06/2025 13:16
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO - CPF: *35.***.*41-34 (AGRAVADO) em 03/06/2025.
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:01
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
09/05/2025 12:01
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
07/05/2025 16:34
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/04/2025 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2025 13:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/03/2025 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
24/03/2025 15:15
Recurso Especial não admitido
-
24/03/2025 12:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
24/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 12:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Ementa em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/12/2024 18:52
Conhecido o recurso de WALTER VITOR RABELO - CPF: *42.***.*18-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/12/2024 19:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
14/11/2024 16:04
Conhecido o recurso de WALTER VITOR RABELO - CPF: *42.***.*18-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/11/2024 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
03/10/2024 15:08
Conhecido o recurso de WALTER VITOR RABELO - CPF: *42.***.*18-34 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/10/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/09/2024 15:16
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
15/08/2024 12:45
Conhecido o recurso de WALTER VITOR RABELO - CPF: *42.***.*18-34 (APELANTE) e não-provido
-
15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ALTAMIRANDO RIBEIRO MELO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ELZITA DA SILVA MELO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
19/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
03/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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