TJDFT - 0709307-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:32
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 15:53
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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27/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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29/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/09/2024 20:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709307-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCAS VIEIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que nenhuma das partes possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária, sendo o da parte autora em São Paulo e o do requerido, em Taguatinga, o que sugere a escolha aleatória do foro, comportamento vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
Consigno que não há, nos autos, nenhuma justificativa plausível para a escolha do foro de Águas Claras.
Contudo, as informações trazidas na própria petição inicial e no documento de ID 208925715 indicam que o demandante reside na Circunscrição Judiciária de Brasília, e não em Águas Claras.
Conforme consolidado na jurisprudência pátria, não é possível a escolha do juízo de forma absolutamente aleatória, mesmo nas hipóteses em que há relação de consumo entre as partes, sob pena de ofensa ao princípio do Juiz Natural.
Ante o exposto, declino da competência para o processamento e julgamento da presente demanda em favor do juízo de umas das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, para onde os autos deverão ser remetidos, com as nossas homenagens.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2024 20:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:18
Outras decisões
-
03/09/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/08/2024 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2024 21:35
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:34
Outras decisões
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27/08/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/08/2024 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709307-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCAS VIEIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar nova petição inicial, adequada ao rito da ação de execução, nos moldes do art. 771 e seguintes do CPC, na qual constem os fundamentos jurídicos do pedido, nos termos do art. 319, III, c/c art. 784, ambos do CPC, bem como a qualificação completa das partes, nos termos do art. 319, II do CPC, devendo constar, inclusive, os endereços eletrônicos; II - esclarecer o ajuizamento da ação nesta circunscrição judiciária tendo em visto o foro de eleição em Brasília e o domicílio da parte executada em Aguas Claras; III - recolher custas complementares, adequada ao novo valor da causa (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais); IV - fazer uma relação de todos os endereços onde já foi diligenciada a citação da parte executada.
Caso todos os endereços que constem nos autos tenham sido diligenciados, bem como as pesquisas para localização da parte executada tenham sido realizadas, promover a citação da parte executada por edital.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/08/2024 22:21
Recebidos os autos
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09/08/2024 22:21
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 17:29
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/08/2024 12:37
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:37
Declarada incompetência
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02/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709307-59.2023.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCAS VIEIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Segundo consta nos autos, os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados (ID 160331696) foram diligenciados negativamente e não há comprovação de que a parte requerida resida em outro local.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a CONVERSÃO DA AÇÃO, observado o disposto art. 319 do CPC e art. 4º do Decreto-Lei 911/69, apresentando aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
29/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709307-59.2023.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCAS VIEIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido a expedição de ofícios para o Detran, uma vez que todos os sistemas disponíveis ao Juízo já foram consultados conforme ID.160331696.
Ademais, dentre os sistemas pesquisados na consulta de endereços está o sistema RENAJUD, que disponibiliza a informação dos endereços em que estão cadastrados todos os veículos de propriedade do requerido, sendo inócua a medida.
Desta forma, INTIMO a parte autora promover o andamento do feito e indicar a localização do veículo objeto do processo, ou apresentar pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Anoto que no caso de indicação de novo endereço, deverá recolher custas intermediárias antes da expedição do mandado.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
27/06/2024 19:01
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:01
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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26/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709307-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCAS VIEIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, em observância à decisão proferida pela Corregedoria deste Tribunal nos autos do processo SEI002015/2019, fica a parte AUTORA intimada a recolher custas complementares/intermediárias antes da expedição do(s) mandado(s).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709307-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCAS VIEIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar a localização do veículo objeto do processo, ou apresentar pedido de conversão da ação, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, oportunidade em que deverá ser apresentada planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
21/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709307-59.2023.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCAS VIEIRA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID n. 185238707, foi noticiada a cessão do direito do autor em favor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, qualificado, requerendo substituição para que este ocupe o polo ativo da demanda.
DEFIRO o pedido para autorizar que se prossiga na ação, em sucessão ao credor originário, o cessionário.
Retifique-se o cadastramento da parte, inclusive quanto ao patrono constituído.
No mais, após a retificação do cadastro, intime-se a parte autora para se manifestar nos termos da decisão de ID n. 184807400.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
01/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:09
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
31/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:22
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
26/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de LUCAS VIEIRA DE ALMEIDA em 01/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:17
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/04/2023 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 12:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:38
Outras decisões
-
14/03/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:48
Declarada incompetência
-
03/03/2023 13:54
Distribuído por sorteio
-
03/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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