TJDFT - 0724042-16.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 20:31
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2024 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:20
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:51
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
16/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: MALAQUIAS CARVALHO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Seguem em anexo os resultados das pesquisas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - -
04/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:29
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
03/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:41
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724042-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: MALAQUIAS CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, conforme anexo que se segue, a consulta reiterada de valores via SISBAJUD restou negativa.
Assim, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Faculto ainda o requerimento da suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
SIMONE DE SOUSA TORRES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
04/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Atendimento Balcão virtual - www.tjdft.jus.br Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724042-16.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: MALAQUIAS CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL PARA PROTESTO Eu, Lívia Bezerra Marques, Diretora de Secretaria Substituta, CERTIFICO que tramita no Juízo da Terceira Vara Cível de Taguatinga o processo 0724042-16.2022.8.07.0007, classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), distribuído em 15/12/2022 17:47:18, proposta por SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME (CNPJ: 09.***.***/0001-07),representada por sua procuradora, a Dra.
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - CPF: *78.***.*85-18; em desfavor de MALAQUIAS CARVALHO DA SILVA (CPF *34.***.*80-68); representado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, em que o valor exequendo é de R$ 16.165,35 (dezesseis mil e cento e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), atualizado em 29/01/2004, conforme ID 184966115.
CERTIFICO, ainda, que a decisão que determinou a intimação para pagamento espontâneo do débito PRECLUIU e teve seu decurso de prazo sem o devido pagamento voluntário em 09/10/2023.
A presente certidão é expedida para fins de efetivação de protesto, na forma do art. 517 do CPC.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADO E PASSADO na Circunscrição de Taguatinga - DF.
Eu, Lívia Bezerra Marques, Diretora de Secretaria Substituta, assino digitalmente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:39
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
30/01/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/12/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de MALAQUIAS CARVALHO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 17:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 17:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:59
Outras decisões
-
02/08/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 07:32
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
31/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:18
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 04:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
16/03/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/12/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 17:13
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/12/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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