TJDFT - 0745625-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 18:30
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 17:48
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
25/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 19:01
Expedição de Autorização.
-
15/01/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 18:14
Desentranhado o documento
-
16/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
05/11/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745625-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE MARTINS DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 14:40:06.
DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES servidor geral -
10/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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12/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
29/05/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:47
Indeferido o pedido de CLEONICE MARTINS DOS REIS - CPF: *17.***.*90-63 (EXEQUENTE)
-
25/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745625-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE MARTINS DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 13:41:30.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
17/03/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
21/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745625-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEONICE MARTINS DOS REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 17:28:22.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
31/01/2024 17:28
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
31/01/2024 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CLEONICE MARTINS DOS REIS em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:44
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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30/11/2023 11:03
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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11/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 00:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/10/2023 14:44
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 17:07
Recebidos os autos
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18/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 17:07
Outras decisões
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16/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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