TJDFT - 0759547-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 21:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 21:22
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
27/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759547-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ROSANGELA DA COSTA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 17:35:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/06/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 19:40
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:40
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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08/03/2024 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759547-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA ROSANGELA DA COSTA SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 18:51:55.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
01/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 07:49
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DA COSTA SOARES em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:26
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2023 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/12/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 08:49
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA ROSANGELA DA COSTA SOARES em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:32
Outras decisões
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19/10/2023 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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