TJDFT - 0716363-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 00:15
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 00:14
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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22/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716363-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA REZENDE VARGAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:03:53.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/02/2024 16:52
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2024 23:08
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:50
Juntada de Certidão
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20/02/2024 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716363-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA REZENDE VARGAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 1 de fevereiro de 2024 19:30:35.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
01/02/2024 19:30
Juntada de Certidão
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01/02/2024 19:30
Juntada de Certidão
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01/02/2024 19:26
Juntada de Certidão
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01/02/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:45
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 15:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2023 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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29/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 22:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 16:34
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ADRIANA REZENDE VARGAS em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:42
Recebidos os autos
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06/06/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:38
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 14:53
Recebidos os autos
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28/03/2023 14:53
Decisão interlocutória - recebido
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26/03/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/03/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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