TJDFT - 0715067-67.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EDISON COSME DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:57
Juntada de Petição de apelação
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02/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715067-67.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA EXECUTADO: EDISON COSME DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por TIAGO CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA em face de EDISON COSME DA SILVA.
A parte executada, em impugnação ao cumprimento de sentença, pugna pela inexistência de obrigação de pagar, por não ter sido aplicada multa.
A parte credora, por seu turno, defende que a multa não foi apenas cominada, mas aplicada.
Decido.
Com razão o impugnante.
Com efeito, a decisão de Id 104127470 fixou multa em caso de descumprimento da liminar concedida.
Posteriormente, a decisão de Id 114589718 majorou a multa anteriormente fixada, caso não fosse comprovada a entrega do bem.
Em Id 116014919, este Juízo foi comunicado acerca da entrega do veículo, razão pela qual não consta nos autos decisão de aplicação da multa.
Assim, a parte ré foi condenada tão somente na obrigação de fazer e no pagamento do percentual fixado em sentença sobre custas e honorários de sucumbência, cujo comprovante foi anexados aos autos sob o Id 193251183.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados, e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 21:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715067-67.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liminar (9196) EXEQUENTE: TIAGO CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA EXECUTADO: EDISON COSME DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença ID nº 193251180, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:28:21.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
21/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de EDISON COSME DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715067-67.2020.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liminar (9196) EXEQUENTE: TIAGO CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA EXECUTADO: EDISON COSME DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 11 de março de 2024 19:53:19.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
11/03/2024 19:53
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:39
Deferido o pedido de TIAGO CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA - CPF: *25.***.*83-00 (REQUERENTE).
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04/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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01/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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31/01/2024 01:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 01:10
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/07/2023 21:56
Juntada de Petição de alegações finais
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27/07/2023 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
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10/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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05/07/2023 17:35
Outras decisões
-
02/06/2023 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 08:24
Juntada de Certidão
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14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de EDISON COSME DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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06/04/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de EDISON COSME DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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20/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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16/03/2023 13:20
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:19
Deferido o pedido de TIAGO CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA - CPF: *25.***.*83-00 (REQUERENTE).
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16/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/03/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2022 00:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/11/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de EDISON COSME DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
26/06/2022 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de EDISON COSME DA SILVA em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 07:58
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
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10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de TIAGO CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:05
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 20:58
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/02/2022 10:50
Recebidos os autos
-
07/02/2022 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/01/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de EDISON COSME DA SILVA em 02/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2021 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2021 23:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 18:48
Recebidos os autos
-
28/09/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/08/2021 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
09/07/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de EDISON COSME DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 00:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 15:31
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/04/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 15:24
Mandado devolvido dependência
-
29/03/2021 17:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de TIAGO CARDOSO FERNANDES DE MIRANDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 17:44
Recebidos os autos
-
20/01/2021 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/01/2021 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 17:33
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/12/2020 17:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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19/12/2020 11:47
Recebidos os autos
-
19/12/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2020 10:34
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
19/12/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Sentença • Arquivo
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