TJDFT - 0711093-02.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:50
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
06/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 14:05
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711093-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUTE ALVES DE SA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 185358659).
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde perfeitamente à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:56:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/02/2024 23:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 23:31
Indeferida a petição inicial
-
01/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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