TJDFT - 0717832-06.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/07/2025 21:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
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07/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VENILSON COSTA NETO em 18/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717832-06.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENILSON COSTA NETO REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
De fato, a 2ª Seção do STJ determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a possibilidade de se exigir extrajudicialmente a dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (TEMA 1264).
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Decisão datada e assinada eletronicamente. 2 -
22/08/2024 20:05
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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27/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VENILSON COSTA NETO em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717832-06.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: VENILSON COSTA NETO REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 184770521 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação ofertada pela ré, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 30/01/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
30/01/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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29/01/2024 18:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2024 02:16
Recebidos os autos
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28/01/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/01/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de VENILSON COSTA NETO em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 20:03
Juntada de Certidão
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06/11/2023 20:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 19:21
Juntada de Certidão
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06/11/2023 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 15:18
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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